Há um processo de desinformação em curso nos grupos de whatsapp que precisa ser combatido, já que deturpa o que preconiza a Portaria 1.971, que trata da regulamentação da transferência de verba da União aos Fundos Municipais de Saúde (FMSs) para o pagamento do vencimento não inferior a dois mínimos aos ACEs. Toda argumentação utilizada está recheada de ignorância e de falta de leitura da própria portaria. Veja o que ela afirma:
Portanto, nada de gritar aos quatro cantos ou pegar o microfone e ficar chorando. A realidade nua e crua está posta, apenas 1.425 ACEs de Salvador vão receber o repasse, infelizmente, assim definiu a lei.
É para se desesperar? Não. Não será implantada a EC120/2022 em Salvador? Claro que vai. Não precisa de negociação? Depois da publicação das portarias, mais do que nunca precisaremos sentar à mesa para negociar. Quem diz o contrário espalha maluquice ou, então, vai revogar a Portaria 1.971, de 30 de junho de 2022.
Amigos e o restante!
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