sábado, 2 de julho de 2022

As Portarias do Repasse não incorporaram a EC120

 






Não há dúvidas de que a Emenda Constitucional 120/2022 foi uma grande conquista dos agentes de saúde.  O vencimento não inferior a dois salários mínimos,  bem como o direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade marcaram a história da categoria. 

O texto contundente da EC120 libertava a categoria das amarras legislativas, de modo que, pela nova determinação constitucional, bastava ser agente de combate às endemias ( ACEs) e agentes comunitários de saúde (ACSs) para gozar dos direitos lá apontados. O entendimento da Dra. Elane afirmava que a Emenda era autoaplicável e instituia nova forma de repasse. Ou seja, para os gestores receberem a verba, a EC120 não condicionava isso ao vínculo empregatício,   se estatutário,  celetista ou temporário; à carga horária,  se de 30h ou 40h; ou ao cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( SCNES). Bastava ser ACE ou ACE. Essa era a expectativa. 

Com a publicação da PortariaGM/MS 1.971e a Portaria GM/MS1.071, de 30 de junho de 2022, um balde de água fria foi jogado nessa expectativa.  Embora elas contemplem o repasse para o cumprimento do vencimento no valor de R$2.424, o regramento da transferência de verba continua o mesmo determinado pela EC63,  sua regulamentação pela Lei 12.994 e a consequente obediência à contratação pelo teto máximo estabelecido pela atual Portaria 535/2016. Ou seja,   os ACEs e ACSs para serem contemplados pelo repasse da União precisam ter cadastro no SCNES atualizado mensalmente,  ter carga horária de 40h e estar dentro do teto máximo de contratação estabelecido em portaria.

Voltam-se às amarras legislativas que a EC120/2022 libertou a categoria. Pelas portarias, os servidores sem vínculo direto , com carga horária de 30h, bem como os que estão além do teto  de contratação não serão contemplados com o dinheiro da União. As Portarias 1.971 e 1.071 não são apenas presentes de grego mas também não incorporaram a EC120.

Semana que vem a guerra começa em muitos municípios. Quem viver verá. 




13 comentários:

  1. Sua publicação esqueceu de falar que a lei maior e Contituicao, que todas as leis se submetem.
    Pare de colocar terror na categoria...
    Pesquise sobre a pirâmide de Kelse

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    1. É isso que dá sair copiando textos e postando no blog. Sem ao menos citar a fonte.

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    2. Otexto não afirma nada em contrário a isso.

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  2. Portaria não regulamenta a lei, mas e lei regulamenta a portaria...
    EC 120 e clara , e dever da união pagamento dos vencimento aos Ace e acs não fala de parâmetros.

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  3. eu entendo colega a sua fala, mas eu entendi que a portaria condiciona o repasse ao parâmetro de quantitativo máximo, então nem todos serão contemplados com o valor vindo da união, será uma guerra em muitos municípios porque a lei manda pagar a todos, mas a portaria coloca uma limitação. Eu tive esse entendimento, mas posso estar enganado!

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  4. Tem que pesquisar e prestar atenção antes de sair copiando textos e colocando no seu blog.

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  5. Não adianta, agente de saúde contratado não é para existir, todos os contratos estão fora ,desse dinheiro, precisa ser muito burro pra acreditar que todos vão receber.

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  6. Meu querido colega. Enfim , não entendi nada. Infelizmente. Mas me informa se possível , se Salvador, tem os requisitos necessários para receber o Piso ...etc. Grata pelas informações.

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  7. https://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/528802739/equiparacao-salarial-remuneracao-igual-para-o-trabalho-de-igual-valor

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  8. Bira junto com a unicidade já gosta de coloca terror na categoria

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