Não há dúvidas de que a Emenda Constitucional 120/2022 foi uma grande conquista dos agentes de saúde. O vencimento não inferior a dois salários mínimos, bem como o direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade marcaram a história da categoria.
O texto contundente da EC120 libertava a categoria das amarras legislativas, de modo que, pela nova determinação constitucional, bastava ser agente de combate às endemias ( ACEs) e agentes comunitários de saúde (ACSs) para gozar dos direitos lá apontados. O entendimento da Dra. Elane afirmava que a Emenda era autoaplicável e instituia nova forma de repasse. Ou seja, para os gestores receberem a verba, a EC120 não condicionava isso ao vínculo empregatício, se estatutário, celetista ou temporário; à carga horária, se de 30h ou 40h; ou ao cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( SCNES). Bastava ser ACE ou ACE. Essa era a expectativa.
Com a publicação da PortariaGM/MS 1.971e a Portaria GM/MS1.071, de 30 de junho de 2022, um balde de água fria foi jogado nessa expectativa. Embora elas contemplem o repasse para o cumprimento do vencimento no valor de R$2.424, o regramento da transferência de verba continua o mesmo determinado pela EC63, sua regulamentação pela Lei 12.994 e a consequente obediência à contratação pelo teto máximo estabelecido pela atual Portaria 535/2016. Ou seja, os ACEs e ACSs para serem contemplados pelo repasse da União precisam ter cadastro no SCNES atualizado mensalmente, ter carga horária de 40h e estar dentro do teto máximo de contratação estabelecido em portaria.
Voltam-se às amarras legislativas que a EC120/2022 libertou a categoria. Pelas portarias, os servidores sem vínculo direto , com carga horária de 30h, bem como os que estão além do teto de contratação não serão contemplados com o dinheiro da União. As Portarias 1.971 e 1.071 não são apenas presentes de grego mas também não incorporaram a EC120.
Semana que vem a guerra começa em muitos municípios. Quem viver verá.
Sua publicação esqueceu de falar que a lei maior e Contituicao, que todas as leis se submetem.
ResponderExcluirPare de colocar terror na categoria...
Pesquise sobre a pirâmide de Kelse
É isso que dá sair copiando textos e postando no blog. Sem ao menos citar a fonte.
ExcluirOtexto não afirma nada em contrário a isso.
ExcluirPortaria não regulamenta a lei, mas e lei regulamenta a portaria...
ResponderExcluirEC 120 e clara , e dever da união pagamento dos vencimento aos Ace e acs não fala de parâmetros.
Meu caro, vc troca alhos por bugalhos.
Excluireu entendo colega a sua fala, mas eu entendi que a portaria condiciona o repasse ao parâmetro de quantitativo máximo, então nem todos serão contemplados com o valor vindo da união, será uma guerra em muitos municípios porque a lei manda pagar a todos, mas a portaria coloca uma limitação. Eu tive esse entendimento, mas posso estar enganado!
ResponderExcluirMas foi justamente o que afirmei.
ExcluirTem que pesquisar e prestar atenção antes de sair copiando textos e colocando no seu blog.
ResponderExcluirComentário de quem tem deficiência interpretativa.
ExcluirNão adianta, agente de saúde contratado não é para existir, todos os contratos estão fora ,desse dinheiro, precisa ser muito burro pra acreditar que todos vão receber.
ResponderExcluirMeu querido colega. Enfim , não entendi nada. Infelizmente. Mas me informa se possível , se Salvador, tem os requisitos necessários para receber o Piso ...etc. Grata pelas informações.
ResponderExcluirhttps://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/528802739/equiparacao-salarial-remuneracao-igual-para-o-trabalho-de-igual-valor
ResponderExcluirBira junto com a unicidade já gosta de coloca terror na categoria
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