domingo, 3 de julho de 2022

Opinião: A sombra do SCNES no repasse da União









 Quem não se lembra do alvoroço causado entre os agentes de combate às endemias ( ACEs) e agentes comunitários de saúde (ACSs) na publicação da Lei 12.994, em junho de 2014, que estabelecia o Piso Nacional da categoria. Pois é, eu me lembro. Para receber a Assistência Financeira  Complementar (AFC) da União para custear 95%  do valor do piso salarial,  ela exigia que todos os ACEs e ACSs deveriam estar mensalmente com cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Scnes). Salvador e  meio mundo de municipios não tinham feito o dever casa. Os servidores ficaram desesperados,  com medo de não receber a verba. A Associação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de Salvador ( Aaces) assumiu a dianteira do problema e, em dezembro do mesmo ano, a maioria absoluta dos agentes estava em conformidade com a nova legislação. Assim, todos receberiam a verba no início de 2016. Só que não. Os ACSs sim; os ACEs não. 

Outro condicionamento exigido pela Lei do Piso para o repasse da AFC foi o teto máximo de contratação de ACEs, revisado pela Portaria 535, de 30 de junho de 2016; Salvador ficou com limite de 1.425.

Infelizmente,   a Emenda Constitucional 120/2022 não suplantou o regramento anterior e o quantitativo máximo de ACEs por municipios continua o mesmo determinado pela Portaria 535. O que acontecerá com os excedentes? Deverão ser custeados pelos gestores municipais ou estaduais.  Mas a EC 120 não determina que a União deve bancar integralmente o vencimento? Pois é...

Mas acalmemos o coração! Pelo menos em Salvador,  as lideranças estão se articulando para que a gestão implemente a EC120 no município. Nada de antecipar sofrimento,  uma vez que a gestão não se manifestou a respeito; tampouco nada de aventura em amadorismo " sindical", que defende não se sentar à mesa para negociar.  Com verba apenas para 1.425 ACEs, torna-se imperativo negociar com firmeza, serenidade e muita inteligência,  o que as Entidades Unificadas têm demonstrado até aqui.



Um comentário:

  1. Espero que não aconteça a mesma manobra da unicidade com a gestão que teve em 2015.

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