A live da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ( Conacs) nesta noite (4) deixou claro que a Emenda Constitucional 120/2022 garante o vencimento não inferior a dois salários mínimos a todos Agentes Comunitários de Saúde ( ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs), mas o Ministério da Saúde adota critérios de repasse, respeitando o teto de contratação, como bem frisou o deputado Valtenir Pereira (MDB - MT).
A Portaria 1.971 traz esses critérios, remetendo ao limite máximo de ACEs descrito na Portaria 535, de 30 de março de 2016. Salvador, por exemplo, tem limite de contratação de 1.425 ACEs, mas estão registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Scnes) mais ou menos 2077 ACEs, ficando excedentes mais ou menos 600 servidores.
Quem pagará os que estão acima do teto? A prefeitura, que deve resolver essa questão com o MS.
Há dias este blog vem mostrando que a Portaria 1.971 condiciona o repasse da União aos municípios para o cumprimento da EC120 respeitando o limite de quantitativo de ACEs e ACSs determinado pela Portaria 535/2016; a live só fez corroborar a informação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário