Sem pretensão de exaurir a questão, elaboramos um ABC para que o agente de combate às endemias ( ACE) possa entender melhor a Portaria GMS/MS 1.071, de 30 de junho de 2022, que regulamenta o repasse da União aos gestores municipal, estadual e do Distrito Federal para o cumprimento da Emenda Constitucional 120/2022. Vamos lá?
1) O que é a Portaria GM/MS 1.071, de 30 de junho de 2022?
Trata-se da regulamentação do repasse da União do vencimento dos ACES aos municípios, Estados e Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, de 5 de maio de 2022.
2) Como será feito o repasse?
O valor do vencimento de R$2.424 terá efeito financeiro retroativo a 5 de maio de 2022 e será repassado na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos ACEs e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas referentes à atuação dos ACEs, conforme o segundo parágrafo do artigo 1o. da Portaria GM/MS 1.071.
3) Todos os ACEs serão contemplados pelo repasse da União?
Somente os ACEs cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro da Portaria 535, de 30 de março de 2016.
4) Quantos ACEs de Salvador serão contemplados pelo repasse da União?
Conforme a Portaria 535, apenas 1.425 ACEs serão contemplados.
vamos ver como vai se desenrolar essa novela com a gestão municipal, até porque devido a essa portaria 535, só o vem o valor para 1425 ACEs, como é feito atualmente, tenho fé em Deus que vai dar tudo certo!
ResponderExcluir