A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Conacs) realizou live ontem(4) à noite. A implementação da Emenda Constitucional 120/2022 nos municípios foi um tema também abordado.
O deputado Valtenir Pereira (MDB- MT) explicou que o Ministério da Saúde (MS) tem critérios que limita o envio do repasse aos agentes de saúde segundo o que determina a Portaria 535, de 30 de março de 2016. Por essa razão, a verba enviada não contemplará todos os servidores, em Salvador, a verba só virá para 1.425 ACEs. Nesse município, os ACSs não têm problema nenhum.
Os que ficarem excedentes devem ser custeados pelos municípios. Ainda segundo o deputado, a EC120 determina que nenhum ACE ou ACS deve receber vencimento inferior a dois mínimos. O imbróglio é que essa mesma emenda determina que o "novo piso" é de responsabilidade da União, que deve repassar o valor integral aos gestores. Deu um nó!
No Estado de Pernambuco, o Tribunal de Contas ratificou o entendimento de que é da competência da União custear o novo vencimento e desautorizou os prefeitos a gastarem nem um centavo para pagar o piso. Lá, o "novo piso" virou angu de caroço.
Graças a Deus, o Tribunal daqui, até o momento, não se manifestou ( e que na se manifeste). Portanto, caberá às Entidades Unificadas, quando convocadas pela Gestão, usar de sabedoria, serenidade e muita competência para negociar. À categoria cabe ficar unida e apoiar seus representantes.
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