terça-feira, 5 de julho de 2022

Opinião: Live da Conacs confirma limitação de repasse do MS aos ACEs

 







A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Conacs) realizou live ontem(4) à noite. A implementação da Emenda Constitucional 120/2022 nos municípios foi um tema também abordado. 

O deputado Valtenir Pereira (MDB- MT) explicou que o Ministério da Saúde (MS) tem critérios que limita o envio do repasse aos agentes de saúde  segundo o que determina a Portaria 535, de 30 de março de 2016. Por essa razão,  a verba enviada não contemplará todos os servidores, em Salvador, a verba só virá para 1.425 ACEs. Nesse município, os ACSs  não têm problema nenhum.

Os que ficarem excedentes devem ser custeados pelos municípios. Ainda segundo o deputado,  a EC120 determina que nenhum ACE ou ACS deve receber vencimento inferior a dois mínimos.  O imbróglio é que essa mesma emenda determina que o "novo piso" é de responsabilidade da União, que deve repassar o valor integral aos gestores. Deu um nó!

No Estado de Pernambuco,  o Tribunal de Contas ratificou o entendimento de que é da competência da União custear o novo vencimento e desautorizou os prefeitos a gastarem nem um centavo para pagar o piso. Lá,  o "novo piso" virou angu de caroço.

Graças a Deus,   o Tribunal daqui, até o momento,  não se manifestou ( e que na se manifeste). Portanto, caberá às Entidades Unificadas, quando convocadas pela Gestão, usar de sabedoria, serenidade e muita competência para negociar. À categoria cabe ficar unida e apoiar seus representantes. 

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