O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje a Emenda Constitucional 120/2022, que estabelece o piso salarial dos agentes de saúde em dois salários mínimos, garantia à insalubridade e a aposentadoria especial. Além disso, determina que caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar as atividades desenvolvidas por esses profissionais.
Com a publicação, o Art.198 da Constituição recebe 5 novos parágrafos:
"§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)"
É uma grande vitória alcançada pelos agentes de saúde, um instrumento jurídico robusto para embasar futuras lutas.
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