sexta-feira, 13 de maio de 2022

Emenda 120: Verdades e mentiras ditas nos grupos do Whatssap







 A publicação da Emenda 120/2022, que estabelece o vencimento de dois salários mínimos, aposentadoria especial e insalubridade aos agentes  de combate às endemias (ACEs) e agentes comunitários de saúde (ACSs), provocou  verdadeiro alvoroço entre os trabalhadores. Muitos, guiados por informações equivocadas, deixam-se  levar pela emotividade, por isso chegam a conclusões erradas, gerando falsas expectativas.

Devido a isso , listamos logo abaixo  algumas verdades e mentiras mais difundidas nos grupos de Whatssap.

1) A partir da publicação da EC 120, os ACEs e ACSs devem ter um vencimento não inferior a dois salários mínimos.

* Verdade. O parágrafo 9o. do Art. 198 da Constituição diz justamento isso: § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

2) O adicional da insalubridade será custeado pela União.

* Mentira.  Apenas o valor do vencimento de dois salários mínimos é de responsabilidade da União. O reflexo disso ficará por conta dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal. Logo, gratificações, indenizaçoes e incentivos são de responsabilidade dos entes federativos, como bem explica o Art. 7o.  da Constituição:  O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

3) Com a EC 120 em vigor, a União  repassará imediatamente os recursos  aos municípios , aos Estados e ao Distrito Federal.

* Mentira. Como não havia previsão orçamentária para a aprovação da EC, a União necessitará de pedir crédito financeiro suplementar ao Congresso para obter os recursos e enviá-los ao Ministério da Saude. Portanto, o processo burocrático faz com que a efetivação da lei não seja tão imediata assim.

4)  Como outras cidades, Salvador não paga o piso, mas com a EC 120 e os recursos chegando aos cofres da prefeitura, ela vai pagar imediatamente.

* Mentira. O orçamento vigente não previa a EC 120, por isso,  para pagar,  o prefeito Bruno Reis precisará também pedir crédito financeiro suplementar à Câmara de Vereadores  de Salvador por conta dos reflexos dos encargos sobre o vencimento a ser implantado.

5) Não tem mais sentido fazer mobilização, passeata e pressão sobre a gestão da capital baiana, já que assim que a verba chegar, ela vai pagar.

* Mentira. Salvador tem um histórico de descumprir as leis, haja vista a Lei 12.994, que estabelece o Piso Nacional, mas que até o momento não é cumprida pela prefeitura. Por isso, fortalecer as bases, como aconselha a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Conacs), é de capital importância. Nesse sentido, a pressão sobre o gestor e o diálogo com ele não podem esmorecer.

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