A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Piso Salarial Nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) no dia 13 março de 2019 no Supremo Tribunal de Justiça (STF), mas no dia 8 de maio o Ministro Alexandre de Moraes arquivou a ADI, alegando que a CNM não tem legitimidade para requerer inconstitucionalidade de lei por não ser representante de categoria empresarial ou profissional.
Como sempre contra os agentes de saúde, a CNM insistiu e entrou com um agravo regimental, pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão. Caso não o fizesse, foi pedido que o agravo regimental fosse submetido ao Plenário do STF. A segunda solicitação foi atendida, e o agravo entrou na pauta virtual do STF para esta sexta-feira (28).
A CNM é inimiga número 1 dos ACSs e ACEs, não valoriza a categoria e se contrapõe a toda lei que venha beneficiar os trabalhadores, alegando o velho clichê do impacto financeiro sobre os cofres dos municípios. Por isso, requereu a inconstitucionalidade do piso salarial da categoria. Esperamos que a sua ilegitimidade seja confirmada hoje pelo Plenário do STF.
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