quinta-feira, 20 de junho de 2019

Com vencimento abaixo do mínimo, licença - prêmio é desvantagem para ACE e ACS de Salvador


A Lei Complementar 01/91 do município de Salvador, no seu artigo 133, determina: "Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, contados na forma do Art. 140 desta Lei, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu VENCIMENTO e VANTAGENS de CARÁTER PERMANENTE".


Ou seja,  na remuneração do servidor que estiver de licença-prêmio só constará o vencimento inicial mais as vantagens permanentes. Aqui está o grande problemas dos agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs) da capital baiana, uma vez que recebem  vencimento inicial abaixo do salário mínimo: R$877,07. A esse ínfimo salário base são acrescidas algumas vantagens de caráter provisório, como a Gratificação de Incetivo à Qualidade (GIC), por exemplo. Portanto, essa gratificação não entra no salário do agente de saúde que sai de licença - prêmio. Dessa forma, ocorre impacto negativo  no bolso dos servidores de quase R$600,00. Para quem ganha pouco esse desconto é grande.

Se o prefeito ACM Neto estivesse cumprindo a lei do Piso Nacional da categoria, certamente esses cortes no salário dos servidores seriam menos doloridos. Mesmo com antecipação salarial do mês de junho, muitos agentes terão imensa dificuldade em fazer a ceia junina. Trata-se de descontos legais, mas de uma imoralidade humilhante, sobretudo para os ACEs e ACSs que têm seu direito ao piso salarial nacional desrespeitado por Neto.

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