A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é inimiga número 1 dos agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs). Por isso, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Piso Salarial Nacional dos agentes de saúde no dia 13 março de 2019 no Supremo Tribunal de Justiça (STF), mas no dia 8 de maio o Ministro Alexandre de Moraes arquivou a ADI, alegando que a CNM não tem legitimidade para requerer inconstitucionalidade de lei por não ser representante de categoria empresarial ou profissional.
Como sempre contra os servidores, a CNM insistiu e entrou com um agravo regimental, pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão. Caso não o fizesse, foi pedido que o agravo regimental fosse submetido ao Plenário do STF. A segunda solicitação foi atendida, e o agravo entrou na pauta virtual da Corte.
O resultado do julgamento virtual saiu, e, por 7x4, a CNM foi derrotada mais uma vez. Dessa forma, a Lei 12.994, que instituiu o piso salarial nacional dos agentes, foi reconhecida pelo STF.
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