
Como sempre contra os servidores, a CNM insistiu e entrou com um agravo regimental, pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão. Caso não o fizesse, foi pedido que o agravo regimental fosse submetido ao Plenário do STF. A segunda solicitação foi atendida, e o agravo entrou na pauta virtual da Corte.
O resultado do julgamento virtual saiu, e, por 7x4, a CNM foi derrotada mais uma vez. Dessa forma, a Lei 12.994, que instituiu o piso salarial nacional dos agentes, foi reconhecida pelo STF.
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