O artigo 9º-A da Lei 12.994 é claro: "O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais". Ou seja, vencimento inicial não é remuneração. Vencimento inicial " é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo
efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei", no caso, a Lei 12.994 ( Lei Complementar 01/91, Art.56). Já a "remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias, de caráter permanente ou temporário, estabelecidas em Lei" ( Lei Complementar 01/91, Art. 58).
Portanto, um vídeo que circula nas redes sociais em que o secretário da Saúde, Léo Prates, afirmaria que a interpretação da Procuradoria do Município é de que Salvador já paga o Piso Nacional aos agentes é totalmente descabida, não se assenta na lei e se trata apenas de um discurso construído para ludibriar os incautos. Porventura o Piso Nacional do magistério é considerado a partir da remuneração ou do vencimento inicial dos professores? Claro, que é do vencimento inicial. Logo, esse discurso , secretário, é ultrapassado!
Nenhum comentário:
Postar um comentário