quinta-feira, 16 de junho de 2022

Portaria 1.446 incrementa recursos aos municípios

 






Os agentes de saúde de todo País não podem ouvir falar de portaria da área da Saúde,  que entram em alvoroço. 

A Portaria 1.446, também publicada no Diário Oficial da União no dia 14, levantou alvoroço em alguns grupos de Whatsapp. Isso porque ela trata de recursos enviados aos municípios como incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 

Ou seja, são verbas alocadas por meio de emendas parlamentares a alguns municípios para custear serviços como aquisição de ambulâncias e  tomógrafos, por exemplo.  

Desse modo,  nada diz respeito ao repasse para o cumprimento da Emenda Constitucional 120/2022. Acalmemos, portanto,  nossos corações. 

2 comentários:

  1. Ô Bira! para de fazer terrorismo com a categoria. A portaria é a 1.445 e é bem explícita quanto ao seu destino. Pagamento do provento de dois salários mínimos dos aces e acs a que se refere a EC 120. Que prazer vcs tem em jogar gosto ruim e negatividade no que tange á benefícios para a categoria. Se pra vcs tá bom, tá gostoso, vcs são minoria, pq nós que somos a grande maioria, estamos desgastados e indignados com tanto massacre sobre nós. Procure se informar melhor antes de publicar terror. Até a presidente da Conacs fez pronunciamento sobre essa portaria e vc vem com essa, errando inclusive o número da portaria. Ponha a mão na consciência.

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