domingo, 5 de junho de 2022

Entendendo melhor a EC120

 







Quem assistiu às lives tanto da Conacs quanto da Fneras de maneira cuidadosa já percebeu que há pontos conflitantes de entendimento da Emenda Constitucional 120/2022 pelas entidades, que a postagem acima parece desconhecer, já que apresenta apenas a explicação da Dra. Elane, quando, na verdade, deveria trazer também o entendimento da Conacs, que vamos tentar fazer logo abaixo.

A Conacs entende que a EC120 está em pleno vigor a partir de sua publicação no dia 6 de maio de 2022. Por isso mesmo, nenhum agente de saúde, a partir daquela data, deve receber vencimento inferior a dois salários mínimos. O problema é que o orçamento de 2022 não previa a exigência da emenda, razão por que o presidente deve dizer ao Congresso, por meio de PLN, de onde vai tirar a verba, e , posteriomente, o Ministério da Saúde (MS) vai baixar portaria fazendo o repasse às prefeituras. Como a EC120 determina que o vencimento será custeado integralmente  pela União, as prefeituras só serão obrigadas a cumpri-la quando o dinheiro for enviado. Daí, o processo burocrático e administrativo demorado. Sendo assim, não há respaldo jurídico para cobrar o "novo piso" sem envio da verba. Há, assim, a necessidade de o MS  fazer uma regulamentação do envio da verba da União aos municípios, por meio de portaria. E esse repasse será retroativo a maio.

Já a Fnaras afirma que a partir do dia 6 de maio nenhum agente de saúde deve receber vencimento inferior a dois salários mínimos. De fato, esse valor será de responsabilidade da União, e seu cumprimento é de imediato, de forma que a competência de maio já deve vir com o novo valor. Diferentemente da EC63, que teve de ser regulamentada pela Lei 12.994, a EC120 não remete sua aplicação a nenhma lei federal de regulamentação, razão por que  é autoaplicativa, sem regulamentação a nivel federal ou municipal. A EC120 não condiciona o cumprimento ao repasse. Isso significa que as prefeituras já podem fazer o pagamento, já que quando o repasse chegar será retroativo a maio. O munícipio que já tem plano de careira, se o prefeito quiser, pode fazer a regulamentação, tendo o cuidado de possíveis pegadinhas: colocar vencimentos ( remuneração) no lugar de vencimento (salário básico).

Perceberam as diferenças? 

A postagem acima parece que não, como já sinalizamos, ao trazer apenas o entendimento da Fneras, sem citar o da Conacs. Alem disso, a pegadinha da qual fala o texto acima não se dará no contracheque, mas no projeto de lei enviado à Câmara. Portanto, a informação trazida, além de trazer equívoco, não menciona o entendimento do jurídico da Conacs, o que a empobrece. 

Realidade nua e crua. A competência de maio já foi enviada em 01/06/2022 e no valor de R$1.550,  já que a regulamentação feita do repasse pelo MS, por meio de portaria, não foi efetivada. Segundo a própria Fnaras em live recente, o MS deve publicar nota técnica na segunda-feira (6) explicando a situação.

Até aqui, o entendimento da Conacs está prevalecendo. Quando sair a nota técnica, segundo a Fnaras em live, vai se saber se o entendimento da Conacs será suplantado.




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