Os agentes de combate às endemias (ACEs) do Estado do Amazonas obtiveram uma vitória significativa na Justiça Estadual no que diz respeito à implantação do piso. Após negativa na 1ª instância, que acatou os argumentos de que o salário bruto dos trabalhadores ultrapassa o Piso Nacional - alegados pelo governo estadual -, a categoria saiu vitoriosa na 2ª instância.
Os agentes de saúde amazonenses ganham um vencimento de R$636,16 acrescido de risco de vida e gratificação de saúde, em flagrante descumprimento com a Lei 12.994, que instituiu o piso salarial nacional (que atualmente está em R$1.250,00). Por causa disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Controle e Combate de Endemias no Estado do Amazonas recorreu da decisão e obteve vitória na 2ª instância. O desembargador Ailton Luís Corrêa Gentil concedeu sentença favorável à categoria argumentando que a Lei 12.994 aponta que "o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias (Art.9º - A)".
Ao votar, o desembargador citou caso semelhante no Tribunal em que a desembargadora Maria das Graças Pêssoa Figueiredo apontou que " ao analisar a ADI 4167, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o salário-base de categoria deve corresponder ao alicerce salarial pago e não à remuneração total". Ou seja , o Piso Nacional corresponde ao vencimento inicial, e não à remuneração total.
Nessa decisão favorável aos servidores do Amazonas, o desembargador pôs uma pá de cal na argumentação do secretário municipal de Gestão de Salvador, Thiago Dantas, no Estado da Bahia, de que os agentes de saúde da capital baiana já ganhariam o piso, uma vez que a remuneração deles é de R$2.200,00, quando na verdade, o valor inicial é de R$877, 07, em confronto com o que preconiza a lei.
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