quinta-feira, 23 de maio de 2019

Sindacs - BA provoca MPF e recomendação do órgão inviabiliza horário ininterrupto dos ACSs e pode acabar com o dos ACEs

Bandeira que custou muita luta da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces), o horário ininterrupto é uma conquista dos ACEs que trouxe inúmeros benefícios aos servidores. Muitos puderam adquirir outra fonte de renda, facilitou a vida das agentes que têm filhos e ajudou bastante os  ACEs estudantes.

Recentemente, a Aaces tornou a levantar a bandeira para que os ACSs também pudessem ter acesso ao benefício, inclusive com a elaboração de um projeto piloto que começou, mas foi sabotado por sindicalistas contrários à proposta da associação, bem como de outros profissionais de saúde. Apesar das investidas de quem se diz representante da categoria, mas se coloca contra qualquer ação da Aaces que favoreça os agentes de saúde - só por ser da Aaces - , a entidade conseguiu que o gestor fizesse uma fase do projeto, agora batizada de Equipes Monitoradas. Há aproximadamente duas semanas, a segunda fase começou. No entanto, uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) inviabiliza o horário dos ACSs e pode acabar com o horário dos ACEs.


O MPF recomendou ao município que os ACSs e ACEs batam o ponto eletrônico duas vezes ao dia, no inicio e no término do expediente, como também assegurar o cumprimento de horário integral para jornadas de 40 horas. E deu à prefeitura de Salvador 30 dias para o cumprimento da recomendação ou apresentar razões em sentido contrário. Mas quem teria provocado o MPF?


Em pedido de vista de processo no órgão, constatou-se que o Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes  de combate às Endemias da Bahia ( Sindacs - BA) entrou com um ação no MPF em 31 de outubro de 2018, que requeria o seguinte:

"Requer que V. Sa. oficie os Municípios Baianos, orientando-os no sentido de que em se tratando de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, portanto trabalhadores que promovem seu ofício de forma externa, seja apenas cobrado o registro de início e encerramento do dia de trabalho, uma vez que agindo desta forma, os trabalhadores poderão gozar de seu intervalo para almoço, contribuindo assim com uma condição mais digna de trabalho aos obreiros".

Coincidência ou não, essa data em que o sindicato entrou com ação corresponde ao período em que a 1a. fase do projeto piloto do horário ininterrupto e da não obrigatoriedade do registro em ponto eletrônico dos ACS estava em pleno vapor.

Possivelmente, foi em resposta a essa e a outras ações movidas pelo Sindacs - BA que o MPF, praticamente, inviabilizou o horário ininterrupto e a questão do ponto eletrônico dos ACSs, além de recomendar a suspensão do horário dos ACEs.

Assim sendo, trata-se de uma movimentação covarde que prejudica demasiadamente toda categoria, com único intuito de atingir a Aaces.

Diante dos estragos provocados por essa ação, a Aaces já entrou também com outra  no intuito de modificar a recomendação do MPF. Para tanto, argumentou as dificuldades enfrentadas pelos agentes de saúde no campo, inclusive a violência, e também de uma decisão favorável aos trabalhadores do Ministério Público Federal no Estado da Paraíba envolvendo o mesmo problema.

Outra reunião será marcada com o procurador do município para tratar do assunto. Por vontade de alguns servidores da prefeitura, o horário seria suspenso amanhã. Mas a Aaces contra-argumentou e suas alegações foram acatadas.

Mais do que nunca, agora é hora dos ACSs e ACEs manterem-se unidos para fortalecer a luta e vencer os obstáculos.

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