Em tempos nos quais o tema de ações judiciais está em voga entre os agentes de saúde da capital baiana, há outra temática muito pouco explorada nas discussões sobre o Piso nacional dos servidores: a sucumbência. Essa é uma espécie de obrigação que a parte perdedora tem de pagar os honorários da parte que venceu num processo.
Acredita-se que a sucumbência seja um dos principais elementos na argumentação dos advogados que defendem a manutenção dos processos dos trabalhadores contra a Prefeitura de Salvador, mas o assunto passa despercebido pela maioria dos agentes de combate às endemias (ACEs) e agentes comunitários de saúde (ACSs). A razão é simples. Na suposição, por exemplo, de que um ACE tenha uma ação no valor de R$20 mil e o advogado tenha direito a 25% desse montante, esse valor atinge o mínimo do pagamento via precatório em Salvador, que é de aproximadamente R$16 mil. Embora o trabalhador vá receber em precatório daqui a 10, 20, quiçá, 30 anos, os R$5 mil do advogado são pagos imediatamente pela prefeitura.
Ou seja, não é vantajoso para um escritório de advogados incentivar que seus clientes retirem suas causas da justiça. Isso significaria perdas vultosas, financeiramente falando.
Então, os argumentos de que os agentes de saúde não devem retirar suas causas da justiça porque é um direito adquirido, e a prefeitura está se sentido pressionada são balelas, apenas servem para escamotear os interesses financeiros não confessados por esses advogados.
Interessante é que vc é o único que está defendendo a terceira "proposta" da prefeitura. Ainda não vi nem os sindicatos, nem as associações se pronunciarem sobre o assunto. Se os advogados tem interesse em que essa proposta seja rejeitada, qual o seu interesse em defende-la?
ResponderExcluirViu a entrevista de Enadio na Rádio 100FM no Sábado? Viu a matéria no Blog da Aaces? Realmente, defendo veementemente essa proposta,mas não sou o único. Mas vc defende o quê?
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