quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

TCM aprova com ressalvas contas de ACM Neto e sugere melhor planejamento


TCM aprova com ressalvas contas de ACM Neto e sugere melhor planejamento
Foto: Divulgação
As contas do prefeito ACM Neto (DEM) referentes ao exercício de 2014 foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, não aplicou multa ao gestor, mas sugeriu maior eficiência dos registros contábeis e melhor planejamento na elaboração das peças orçamentárias. Este último por causa da discrepância entre a receita arrecadada - R$ 5.066.032.787,82 - e o previsto no orçamento - R$ 6.456.118.274,28. A despesa efetivamente realizada alcançou valor total de R$ 4.969.950.199,00, o que, segundo o relator, representa economia orçamentária equivalente a 75,16% à despesa autorizada de R$ 6.612.404.82,00. O balanço orçamentário da prefeitura de Salvador registrou superávit de R$ 96.082.588,82 em 2014. Quanto às obrbigações constitucionais, o TCM informou que a prefeitura investiu R$ 958,4 mi na manutenção e desenvolvimento do ensino, 25,52% da receita resultante dos impostos; aplicou R$ 359 mi dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais de educação básica, o equivalente a 93,15% dos recursos; e investiu R$ 560,2 mi nas ações e serviços públicos de saúde. A despesa com pessoal alcançou R$ 2.237.752.291,13, representando o percentual de 47,78% da receita líquida e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo limite é 54%. As ressalvas são referentes à divergência no processo licitatório nº 57569/13, entre o valor registrado no sistema Siga e o apresentado em documento enviado à Inspetoria Regional de Controle Externo; pagamentos indevidos de outras despesas com recursos originários do Fundeb ou outros, sem correspondência de finalidade para efeito da aplicação do percentual de 40%; pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações no montante de R$ 335.905,06, que deve ser ressarcido ao erário pelos agentes públicos. A decisão cabe recurso.
Bahianotícias

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