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Um jovem de 12 anos com deficiência visual garantiu na Justiça o direito de ter um professor de apoio dentro de saula de aula. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª vara de Jaraguá/GO, baseia-se na necessita de atendimento especializado e individualizado do estudante.Nos autos, o magistrado justificou que a limitação visual e a necessidade específica de assistência e acompanhamento de um professor de apoio em sala de aula estava devidamente comprovada. Além disso, a presença de outro educador está em conformidade com o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias integrais por meio da CF nos artigos 205 e 206 (inciso I, III e 208). “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”O juíz argumentou ainda que é dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições.Em caso de descumprimento da medida, o órgão deverá pagar multa diária de mil reais, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016.
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