terça-feira, 23 de outubro de 2018

Presidente Michel Temer promulga a Lei 13.708, que reajusta o piso salarial nacional dos agentes de saúde; confira


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A 


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.708, de 14 de agosto de 2018: 
"Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 9º-A. ............................................................................ § 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 


I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. ..................................................................................................... § 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. ..........................................................................................'" (NR) Brasília, 22 de outubro de 2018; 
MICHEL TEMER

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