O PL1628/15 traz benefícios para os agentes de saúde? Para os agentes de saúde, só no que diz respeito à insalubridade, porque, referente ao auxílio moradia e à prioridade no Minha Casa Minha Vida, só beneficia os agentes comunitários de saúde (ACSs), portanto, excluindo os agentes de combate às endemias (ACEs). Isso mesmo! Colocaram os ACEs de escanteio! Veja o que diz o PL1628/15 no
"Art. 6º (...)
§ 3º - O Agente Comunitário de Saúde que comprovar não possuir residência própria na área
de sua atuação, conforme previsão do inciso I deste artigo, terá direito a Bolsa Moradia no
valor de 1 salário mínimo por mês, custeada pelo Fundo Nacional de Saúde, devendo ser
beneficiado prioritariamente pelo Programa Minha Casa Minha Vida, para aquisição de imóvel
na sua área de atuação;
§ 4° - O Agente Comunitário de Saúde beneficiado pela Bolsa Moradia deverá comprovar que o
recurso pecuniário tratado no § 3º deste artigo está sendo utilizado tão somente para a
finalidade de despesa com moradia, sob pena de devolução dos valores acrescido de correção
monetária".
Talvez poucos colegas estejam lembrados, mas também tentaram excluir os ACEs do direito ao piso salarial nacional. Foi a mobilização do presidente da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces), Enádio, junto ao PSB, que barrou a tragédia. Agora, tentam fazer a mesma coisa. Essa manobra só foi descoberta devido aos estudos da Diretoria da Aaces, com o seu setor jurídico, sobre o PL 1628/15.
Como da outra vez, a Aaces se faz presente à mobilização em Brasília, buscando apoio dos partidos, sobretudo, do PSB, a fim de que seja apresentada uma emenda ao projeto incluindo os ACEs. Isso porque, se for aprovado com o texto original, trará prejuízos incontáveis para esses trabalhadores.
Resta uma pergunta: a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde sabia da exclusão dos ACEs desses benefícios? As demais federações, associações e sindicatos não se deram conta desse artigo no projeto de lei?
Por isso, faz-se necessário ficar atento a todo o processo de votação, de modo que os ACEs não sejam prejudicados.
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