sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Valor de auxílio fardamento desagrada agentes de saúde de Salvador


A Prefeitura de Salvador publicou decreto que institui o auxílio fardamento dos agentes de saúde, mas servidores contestam o valor. A quantia será depositada anualmente no mês de fevereiro na conta do servidor, que terá até outubro para apresentar as notas fiscais. Caso não preste conta, terá o valor descontado no 13º. Leia o decreto na íntegra:

Altera dispositivos do Decreto nº 29.482, de 05
fevereiro de 2019 na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52, V da Lei Orgânica do Município, e as disposições 

contidas no art. 73, IV da Lei Complementar nº 1 de 15 de março de 1991, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar 68, de 27 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 29.482, de 05 de fevereiro
de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………….………….....
………………………………………………………………………………
IV - Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias da
Secretaria Municipal de Saúde
§ 1º Caberá aos órgãos indicados nos incisos I a IV do caput deste artigo
estabelecer normas sobre padronização dos uniformes.
……………………………………………………………………........” (NR)
“Art. 3º ………………………………………………………......……
………………………………………………………………….......….
IV - Agente Comunitário de Saúde: R$ 435,17 (quatrocentos e trinta e cinco reais e
dezessete centavos);
V - Agente de Combate às Endemias: R$ 361,61 (trezentos e sessenta e um reais e
sessenta e um centavos).
…………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 4º ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………...
§ 1º …………………………………………………………………...
IV - Para o Agente Comunitário de Saúde:
a) saias jeans ou calças jeans
b) tênis
c) camisas polo
d) camisa UV
e) boné
f) mochila
g) capa de chuva
V - Para o Agente de Combate às Endemias:
a) saias jeans ou calças jeans
b) bota
c) camisas polo
d) camisa UV
e) boné
f) mochila IV
……………………………………..………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de janeiro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Ordem Pública
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

Prefeitura de Salvador: Indisposição quando o assunto são os agentes de saúde

  Todos sabem da desvalorização com a qual a Prefeitura de Salvador trata os agentes de saúde ao longo de aproximadamente 12 anos. Primeiro ...