A Portaria 535, publicada hoje, estabelece a revisão do quantitativo máximo de agentes de combate às endemias que pode ser contrato pelas prefeituras com o auxílio da assistência financeira complementar da União. Os gestores têm até o dia 31 de julho de 2016 para fazer o recadastramento dos ACEs, utilizando o código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO): 5151-40 - Agentes de Combate às Endemias.
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