Muitos agentes de saúde estão aflitos pelo fato de não poder receber o PASEP. Antes de explicar a razão disso, faz-se necessário saber que só tem direito ao benefício o trabalhador que:
- está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 (cinco) anos;
- recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2014;
- trabalhou pelo menos 30 dias em 2014;
- tenha sido informado corretamente na RAIS de 2014.
Dito isso, afirma-se logo de início que o agente que trabalhou no carnaval ou que tirou duas férias no ano de 2014 não tem direito ao PASEP, visto que quando se fizer o somatório vai ultrapassar os dois salários mínimos, lembrando - como já foi sinalizado acima - que uma das condições para se ter direto ao pagamento do benefício é ter recebido até dois salários mínimos. Expliquemos melhor.
Se um agente de saúde quiser saber se tem ou não direito ao recebimento do PASEP, basta pegar os 12 contracheques de 2014, não considerar o valor dos auxílios alimentação e transporte, excluir o contracheque do 13o. e somar os valores restantes. Depois, dividir o total por 12. O resultado não pode ultrapassar R$1.448,00 ( salário mínimo de 2014: R$724,00 x2). Dessa forma, quem tirou duas férias terá o valor de 1/3 das férias contribuindo para que o somatório final ultrapasse o valor dos dois salários mínimos. Esse raciocínio também vale para o trabalhador que realizou atividades na Operação carnaval. Ainda existe outra possibilidade: a RAIS ter sido informada incorretamente.
Sendo assim, aconselha-se ao agente de saúde que faça o cálculo sugerido acima para saber se irá ou não receber o PASEP ou ligar para 08007260101 (opção 2) para obter maiores informações.
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