Por Ubiraci Moraes
1o.) Quando será regulamentada a Lei do Piso (12.994)?
Resp.: Assim que o decreto for publicado no Diário Oficial da União. Segundo a consultora do Ministério da Saúde Dr. Larissa, o decreto já tramitou pela Atenção Básica, pela Vigilância Sanitária e, neste momento, encontra-se na Casa Civil, onde o texto deve receber os ajustes finais antes de ser publicado. Há uma grande expectativa para que, tanto o decreto quanto a portaria sejam publicados ainda neste mês de fevereiro, até sexta-feira, dia 27. Mas há também a possibilidade de isso não ocorrer, devendo ficar para o próximo mês.
2o.) No que consistirá essa regulamentação?
Resp.: Basicamente nas diretrizes financeiras e do reajuste anual do piso. Além disso, os parâmetros para a concessão do incentivo e o valor mensal do incentivo por ente federativo, conforme o Art. 9o. D - da Lei 12.994.
3o.) Como ficará a questão do retroativo, visto que a Lei 12.994 foi publicada em junho de 2014 e já estamos em fevereiro de 2015?
Resp.: Não terá problema nenhum! Ainda segundo a Dra. Larissa, consultora do Ministério da Saúde, a portaria virá retroativa a junho de 2014 e já reajustada. Portanto, os agoureiros de plantão que viviam gritando aos quatro cantos que o piso ficaria congelado não passam de pessoas desinformadas e desconhecedoras da própria Lei 12.994.
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