Essa questão sempre volta à tona e, para combater as especulações infundadas, reedita-se a matéria que traz esclarecimentos sobre o reajuste anual do piso. Você que não leu tem a oportunidade de sanar as dúvidas.
Embora a maioria dos agentes de saúde não receba ainda o piso, muitos desses profissionais questionam como será reajustado anualmente. Sabe-se que a presidenta Dilma vetou o artigo que tratava desse assunto na Lei 12.994. Porém, isso não significa que o reajuste não ocorrerá. Segundo o Artigo 9-C da Lei 12.994, "§ 5o Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde". Em outras palavras, o reajuste dos repasses continua como era feito antes da publicação da lei, na ausência de um decreto que os regulamente.
No entanto, o Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria 1.833, um Grupo de Trabalho (GT) para apresentar propostas de regulamentação da Lei do Piso, dentre as quais está justamente o reajuste do piso dos agentes de saúde. Pois bem, no relatório final apresentado pelo GT, em dezembro, ficou deliberado que uma minuta sobre a questão seria enviada à Casa Civil em fevereiro e, posteriormente, assinada pela presidenta Dilma. Até lá, os possíveis reajustes seguem as normas vigentes, como já foi pontuado acima.
Consequentemente, surge uma interrogação: Os repasses da competência de janeiro já virão reajustados? Anteriormente à lei, esses repasses sofriam reajuste na competência de fevereiro ou março. De qualquer forma, vamos aguardar a definição da portaria que detalhará isso melhor; está prevista para ser editada agora em fevereiro.
Ubiraci Moraes é ACE e diretor de comunicação da Aaces.
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