Embora esta portaria não seja ainda a que vai regulamentar a Lei do Piso, já é um passo na direção dessa tão desejada regulamentação. Logo abaixo veja o texto da Portaria 121 na íntegra:
PORTARIA Nº 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a responsabilidade de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde pelos Estabelecimentos de Saúde, Municípios, Estados e Distrito Federal, definidos nas Portarias nº
399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 (Pacto pela Saúde), nº 311/SAS/MS, de 14 demaio de 2007, e nº 134/SAS/MS, de 4 de abril de 2011, e no art. 13 da RDC ANVISA nº 63/2011; e
Considerando o item III do parágrafo único do art 1º, da Portaria nº 1.833/GM/MS, desetembro de 2014, que institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994,
de 17 de junho de 2014, que prevê a proposição de tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a Terminologia de Vínculos de Profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
§ 1º A Terminologia de que trata o "caput" deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos Profissionais do CNES.
§ 2º Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando se aplicar.
Art. 2º Fica definida, conforme o anexo a esta Portaria, a estrutura para a Terminologia de Vínculos Profissionais.
Art. 3º A Terminologia de Vínculos Profissionais está hierarquicamente organizada em:
I - vínculo com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora;
II - vínculo com o Empregador: identifica o vínculo entre o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade terceira; e
III - detalhamento do Vínculo: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do vínculo com o empregador, quando aplicável.
Art. 4º Os códigos atuais de vínculos serão mantidos ativos no CNES até a competênciadezembro de 2015.
§ 1º Os gestores dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal deverão revisar os vínculos dos profissionais cadastrados e adequá-los à Terminologia durante o prazo mencionado no caput.
§ 2º Após o término do prazo estabelecido no "caput", os cadastros que não estiverem adequados à terminologia serão rejeitados.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora
do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 6º A Terminologia de que trata esta Portaria é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da CGSI/DRAC/SAS, e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único. Qualquer alteração na Terminologia de Vínculos Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Os efeitos operacionais no CNES, decorrentes da vigência desta norma, ocorrerão conforme cronograma a ser publicado no sítio eletrônico do CNES (http://cnes.datasus.gov.br).
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 197/SAS/MS, de 14 de março de 2007, publicada no DiárioOficial da União nº 51, de 15 de março de 2007, Seção 1, página 35.
ARTHUR CHIORO