quinta-feira, 26 de março de 2020

Associados da Aaces ganham ação do Piso Nacional; não caberá recurso ao STF


Matéria publicada no Blog da Aaces informa que associados da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) obtiveram resultado positivo em ação movida na justiça reivindicando a implantação do Piso Nacional dos agentes de saúde da capital baiana. Ainda segundo o blog, não caberá recurso ao Suprema Tribunal de Justiça (STF).  Veja o texto da decisão na íntegra:

Isto posto, VOTO no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para, determinar a imediata implementação do pagamento do piso nacional da categoria, nos termos regulamentados pela Lei nº 11.350/2006, devendo considerar para tanto o vencimento básico do cargo , com os devidos reflexos legais, bem como as diferenças relativas ao pagamento de seu vencimento inicial da carreira em valor inferior ao piso nacional, nos termos da referida lei, a partir de 23 de junho de 2015 (data de publicação do Decreto 8474/2015) até o trânsito em julgado da presente ação, bem como a sua integração, repercussão e reflexos nas férias simples, acrescidas de 1/3, 13º salários, gratificações, descanso semanal remunerado, adicionais por tempo de serviço, progressões verticais e horizontais, avanços de nível, horas extras, outros adicionais e demais parcelas salariais e remuneratórias, observando-se a prescrição quinquenal e limitando-se a condenação ao limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Determino, ainda, que a correção monetária dos valores devidos pelas Rés, nos presentes autos, observe o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e, quanto aos juros moratórios, por se não tratar de débito de origem tributária, seja utilizado o mesmo índice utilizado para a correção dos valores da caderneta de poupança. 

Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do resultado. É como voto. 

ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA 
JUÍZA RELATORA

Um comentário:

  1. Interessante como apenas as ações individuais tem alcançado êxito. As ações coletivas sempre terminam com derrota pra categoria. Será que o corpo jurídico dos nossos representantes são incapazes de lograr êxito quando o assunto é atender a coletividade dos agentes,e não apenas aqueles associados às entidades?

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