quarta-feira, 4 de março de 2020

ACS está dispensado de registrar horário de almoço no ponto eletrônico

O subcoordenador de Folha de Pagamento, Robson Dias, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), afirmou, em circular, que os agentes comunitários de saúde (ACS) estão dispensados de registrar o horário de almoço no ponto eletrônico. Dias alegou o motivo de logística para a dispensa. Portanto, o ACS deve registar a frequência no ponto eletrônico apenas no início e final das atividades. Leia o documento na íntegra.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

Prefeitura de Salvador: Indisposição quando o assunto são os agentes de saúde

  Todos sabem da desvalorização com a qual a Prefeitura de Salvador trata os agentes de saúde ao longo de aproximadamente 12 anos. Primeiro ...