O subcoordenador de Folha de Pagamento, Robson Dias, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), afirmou, em circular, que os agentes comunitários de saúde (ACS) estão dispensados de registrar o horário de almoço no ponto eletrônico. Dias alegou o motivo de logística para a dispensa. Portanto, o ACS deve registar a frequência no ponto eletrônico apenas no início e final das atividades. Leia o documento na íntegra.quarta-feira, 4 de março de 2020
ACS está dispensado de registrar horário de almoço no ponto eletrônico
O subcoordenador de Folha de Pagamento, Robson Dias, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), afirmou, em circular, que os agentes comunitários de saúde (ACS) estão dispensados de registrar o horário de almoço no ponto eletrônico. Dias alegou o motivo de logística para a dispensa. Portanto, o ACS deve registar a frequência no ponto eletrônico apenas no início e final das atividades. Leia o documento na íntegra.
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