A Medida Provisória 827/2018 já está em plena tramitação no Congresso Nacional. Ela faz alguns reajustes redacionais à Lei 11.350/2006 no tocante às atribuições dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Como muitos já sabem, a MP foi editada pelo presidente Michel Temer em 20 de abril e sua vigência vai até 18 de junho de 2018, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. A boa notícia é que alguns deputados estão apresentando emendas; uma,inclusive, reajusta o piso dos agentes para R$1.335,60. Nada mais que justo, uma vez que o piso salarial dos trabalhadores não teve, há quatro anos, aumento do governo federal.
Certamente, será uma luta árdua para a categoria, mas nada que conseguiu até agora foi sem muita luta, suor e sofrimento. A mobilização dos agentes e a pressão exercida sobre o governo são de capital importância para que a conquista seja efetivada; veja o texto da emenda logo baixo.
CONGRESSO NACIONAL
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
ETIQUETA
data
24/04/2018
proposição
Medida Provisória nº 827, de 19 de abril de 2018.
autor
Deputado Raimundo Gomes de Matos
nº do prontuário
1 Supressiva 2. substitutiva 3. modificativa 4. X aditiva 5. Substitutivo global
Página Art. Parágrafos Inciso Alínea
TEXTO / JUSTIFICAÇÃO
O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterado pelo art.
1º da MP nº 827, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 5º e 6º:
“Art. 9º-A ................................................................................
..............................................................................................
§ 5º O valor do piso profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
passa a ser de R$ 1.335,60 (um mil, trezentos e trinta e cinco
reais e sessenta centavos) mensais.
§ 6º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias a que se refere o § 5º será
atualizado anualmente, no 1º dia do mês de janeiro, de cada
exercício, a partir do ano de 2019, segundo o índice de inflação
adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política
monetária, calculado para o ano imediatamente anterior”.
Inclua-se o seguinte art. 2º à MP nº 827, de 19 de abril de 2018,
renumerando-se o atual art. 2º para art. 3º:
“Art. 2º. Fica revogado o § 1º do art. 9º-A, da Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a valorização dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE
frente à relevância das atividades desempenhadas por esses profissionais,
envolvidos diretamente na implantação e manifestação das políticas públicas
de saúde, no fortalecimento do SUS e na reorganização do modelo técnico
assistencial de saúde do Brasil, o que os transforma em peças importantes no
atendimento primário à saúde.
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