Nem tudo na zika é mal. Isso mesmo! A revista Cancer Research publicou um estudo brasileiro no qual ficou constatado que o vírus da zika pode ser usado no tratamento de tumores no sistema nervoso central. Os cientistas fizeram o experimento em camundongos, e o resultado foi bastante promissor. O próximo passo é testar o medicamento em pacientes humanos.
segunda-feira, 30 de abril de 2018
26 em cada 100 soteropolitanos são hipertensos, aponta pesquisa
O Ministério da Saúde, por meio dos estudos realizados pela Vigilância de fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas (VIGITEL), constatou que 26% da população de Salvador são hipertensos. Os dados ainda revelaram que a doença atingem 28,7 das mulheres, enquanto 22,6% são homens.
O cuidado com uma alimentação saudável, bem como o combate a vida sedentária, é de extrema importância para as pessoas se prevenirem contra essa doença.
sexta-feira, 27 de abril de 2018
Salário em "lançamentos futuros"; dinheiro na conta sábado
Atenção, servidores da Prefeitura de Salvador! Salário em "lançamentos futuros", portanto dinheiro na conta amanhã.
MP 827/2018: emenda reajusta piso dos agentes para R$1.335,60
A Medida Provisória 827/2018 já está em plena tramitação no Congresso Nacional. Ela faz alguns reajustes redacionais à Lei 11.350/2006 no tocante às atribuições dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Como muitos já sabem, a MP foi editada pelo presidente Michel Temer em 20 de abril e sua vigência vai até 18 de junho de 2018, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. A boa notícia é que alguns deputados estão apresentando emendas; uma,inclusive, reajusta o piso dos agentes para R$1.335,60. Nada mais que justo, uma vez que o piso salarial dos trabalhadores não teve, há quatro anos, aumento do governo federal.
Certamente, será uma luta árdua para a categoria, mas nada que conseguiu até agora foi sem muita luta, suor e sofrimento. A mobilização dos agentes e a pressão exercida sobre o governo são de capital importância para que a conquista seja efetivada; veja o texto da emenda logo baixo.
CONGRESSO NACIONAL
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
ETIQUETA
data
24/04/2018
proposição
Medida Provisória nº 827, de 19 de abril de 2018.
autor
Deputado Raimundo Gomes de Matos
nº do prontuário
1 Supressiva 2. substitutiva 3. modificativa 4. X aditiva 5. Substitutivo global
Página Art. Parágrafos Inciso Alínea
TEXTO / JUSTIFICAÇÃO
O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterado pelo art.
1º da MP nº 827, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 5º e 6º:
“Art. 9º-A ................................................................................
..............................................................................................
§ 5º O valor do piso profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
passa a ser de R$ 1.335,60 (um mil, trezentos e trinta e cinco
reais e sessenta centavos) mensais.
§ 6º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias a que se refere o § 5º será
atualizado anualmente, no 1º dia do mês de janeiro, de cada
exercício, a partir do ano de 2019, segundo o índice de inflação
adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política
monetária, calculado para o ano imediatamente anterior”.
Inclua-se o seguinte art. 2º à MP nº 827, de 19 de abril de 2018,
renumerando-se o atual art. 2º para art. 3º:
“Art. 2º. Fica revogado o § 1º do art. 9º-A, da Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a valorização dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE
frente à relevância das atividades desempenhadas por esses profissionais,
envolvidos diretamente na implantação e manifestação das políticas públicas
de saúde, no fortalecimento do SUS e na reorganização do modelo técnico
assistencial de saúde do Brasil, o que os transforma em peças importantes no
atendimento primário à saúde.
Encceja: quer concluir gratuitamente os Ensinos Fundamental e Médio? Inscrições terminam amanhã (27)
Se você não concluiu os Ensinos Fundamental ou Médio e conhece alguém que também não tenha concluído, não perca esta oportunidade do Exame para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Essa certificação é dada gratuitamente. Para isso, basta entrar no site e se inscrever http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial
As inscrições começaram dia 16 de abril e encerram-se amanhã, dia 27. As provas serão aplicadas no dia 5 de agosto.
quinta-feira, 26 de abril de 2018
Bactéria que causa meningite é encontrada em lote de peito de frango congelado da marca D + Alimentos
A bactéria Listeria monocytogenes, que pode causar doenças como a meningite, foi encontrada num lote de peito de frango congelado da marca D + Alimentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização do lote, e todo estoque já está sendo recolhido do mercado.
Gestão deve iniciar negociação salarial dos servidores quinta-feira
O secretário municipal de Gestão, Thiago Dantas, deve iniciar a Mesa de Negociação na quinta-feira (26) para tratar de reajuste salarial e de outras demandas dos servidores municipais de Salvador. "Nossa data base é 1o. de maio, mas já tínhamos apresentado a pauta de reivindicações desde março", declarou Enádio, presidente da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES).
Os agentes de saúde reivindicam a criação de um plano de carreira específico, bem como reajuste salarial, dentre outras demandas. Dantas deve se reunir com algumas lideranças na quinta e, nos próximos dias com outras entidades, entre as quais a AACES. Veja a pauta de reivindicações protocolada pela Associação.
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Sexo frequente evita a morte súbita
Que fazer sexo é bom todos sabem, o que muitos talvez não saibam é que a falta da prática dele pode desencadear a morte súbita. Surpreso?! Mas foi essa a conclusão a que os estudos realizados pela Universidade de Tufts, em Massachusetts, chegaram.
Os pesquisadores afirmam que fazer sexo frequentemente diminuem em 45% o ataque cardíaco e 30% a morte cardíaca súbita. Ou seja, quanto mais as pessoas fazem menos riscos correm de ser acometidas por um problema desses.
Então, nada de cansaço ou indisposição! A ordem é fazer muito e frequentemente. O coração e a saúde agradecem.
Em que pé andam as discussões sobre o PCV específico dos agentes de Salvador?
O plano de carreira e vencimentos específico dos agentes de saúde de Salvador está ainda no processo de discussões. Reuniões da gestão com as lideranças da categoria têm ocorrido com uma certa periodicidade semanalmente. Acredita-se que, por conta da data base em maio, haverá celeridade no processo. Estamos de olho!
terça-feira, 24 de abril de 2018
À base de maconha, lubrificante promete orgasmos múltiplos e prolongados
Norte-americanas têm ficado eufóricas com a produção do lubrificante à base de Cannabis e óleo de coco nos Estados Unidos. O estimulante sexual promete orgasmos intensos e múltiplos. O mercado da erva no Estado americano é legalizado, mas no Brasil essa comercialização é proibida. Quem importar o estimulante poderá ser enquadrado no crime de tráfico de drogas.
Por causa da internet, casais não farão sexo em 2030, aponta pesquisa
Em 2030 os casais ficarão sem fazer sexo. Essa foi a conclusão a que chegarão os estudos realizados pela Universidade Cambridge. Segundo a pesquisa, uma das causas da baixa procura pelo parceiro são as séries que assistimos horas e horas sem parar. Quem viver verá.
segunda-feira, 23 de abril de 2018
Vacina contra a dengue: só quem já teve a doença pode ser vacinado, afirma a OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmou que a vacina contra a dengue já disponível na rede privada do Brasil só pode ser tomada por quem já teve a doença. Isso porque a vacina aumenta a possibilidade do desenvolvimento da dengue grave na pessoa que ainda não foi contaminada. Por isso, é necessário que se faça um teste antes de ser vacinado.
domingo, 22 de abril de 2018
Vacinação contra gripe começa dia 26 de abril
O Ministério da Saúde publicou o período da vacinação contra a gripe, será de 26 de abril a 1 de junho nas Unidades Básicas de Saúde. O público alvo são:
* Pessoas com 60 anos ou mais;
* Gestantes;
* Mulheres até 45 anos após o parto;
* Indígenas;
* Crianças de 6 meses a 4 anos de idade;
* Trabalhadores da saúde;
* Professores de escolas públicas e privadas;
* Portadores de doenças crônicas;
* População Privada de liberdade e funcionários prisionais.
sexta-feira, 20 de abril de 2018
MP 827/2018: financiamento de cursos dos agentes será tripartite
O governo Michel Temer publicou hoje (20) a Medida Provisória 827/2018, cujo objetivo é regulamentar os vetos mantidos na Lei 13.595/2018. Pela MP, os cursos de aprimoramento técnico terão financiamento tripartite, ou seja, caberá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios financiá-los. Ainda dá nova redação aos artigos 9- A, que trata sobre a carga horária, e 9-H, que versa sobre a indenização de transporte para os agentes de saúde realizarem suas atividades, da Lei Ruth Brilhante; leia o texto da MP na íntegra logo abaixo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 2º ......................................................................
§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
.........................................................................” (NR)
“Art. 5º ......................................................................
....................................................................................
§ 2º A cada dois anos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.
§ 2º-A. Os cursos de que trata o § 2º serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
.......................................................................” (NR)
“Art. 9º-A .................................................................
...................................................................................
§ 2º A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
......................................................................” (NR)
“Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 19 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Presidente de Uganda quer proibir sexo oral
"A boca é para comer, não é para fazer sexo". Essa afirmação é do presidente de Uganda, Yoweri Museveni, que promete fazer uma campanha intensiva contra o sexo oral no país. Em 2014, quando introduziu a lei anti-homossexual, afirmou que o sexo oral causava lombrigas e outros parasitas.
Banhos quentes diários facilitam as infecções, aponta estudo
O hábito de tomar banhos quentes diários pode facilitar as infecções. Foi isso que concluíram os estudos realizados pelos pesquisadores da Universidade de Columba, nos EUA. Segundo os estudiosos, os banhos quentes ressecam a pele, provocando rachaduras, permitindo a penetração de bactérias e germes no corpo.
quinta-feira, 19 de abril de 2018
ACS poderá morar fora da sua área de atuação; carga horária foi dividida em execução e planejamento
A Lei 13.595/2018, que, dentre outras assuntos, trata da reformulação das atribuições dos agentes de combate às endemias (ACEs) e agentes comunitários de saúde (ACSs), garante alguns direitos a esses trabalhadores, dos quais dois são destacados aqui: a carga horária e a atuação dos ACSs fora da sua área geográfica.
No tocante à carga horária, não houve mudança significativa. Isto é, os agentes continuam com 40 horas semanais. A novidade é que ela foi desmembrada em 30h , que devem ser dedicadas integralmente às "atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras". E "dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico".
Vale ressaltar que esse aprimoramento técnico engloba, obviamente, os cursos de formação, os quais "serão oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho".
Outro ponto a ser destacado é a necessidade dos ACSs só poderem atuar na área geográfica onde moram. A nova legislação altera isso, de modo que, " caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida". Em outras palavras, se o ACS adquirir imóvel próprio fora da sua área de atução, não perderá o vínculo com a sua equipe e, ainda, existe a possibilidade de ser transferido para a equipe da aréa geográfica onde comprou sua casa.
Portanto, a Lei 13.595/2018 trouxe uma pequena alteração na carga horária dos agentes de saúde e garantiu o direito do ACS comprar um imóvel fora da área geográfica da atução de suas atividades.
quarta-feira, 18 de abril de 2018
Lei 13.595/2018: vetos foram promulgados; leia o texto da lei na íntegra
LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018:
"Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
'Art. 2º ....................................................................................
§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
.......................................................................................................'""Art. 2º O art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3º ....................................................................................
..................................................................................................
"§ 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
§ 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
§ 4º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
V - a verificação antropométrica.
§ 5º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.' (NR)""Art. 3º O art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:
'Art. 4º .....................................................................................
§ 1º São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:
I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
§ 2º É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
§ 3º O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.' (NR)""Art. 4º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
'Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
II - no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;
III - (VETADO);
IV - na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.'""Art. 6º O art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 5º .....................................................................................
§ 1º Os cursos a que se refere o caput deste artigo utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho.
§ 2º O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento.
......................................................................................................'""Art. 7º O art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 6º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo."
........................................................................................................
§ 5º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.' (NR)""Art. 10. O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 9º-A. ...............................................................................
....................................................................................................
§ 2º A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em:
I - trinta horas semanais, para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras;
II - dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.
.......................................................................................................'""Art. 12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-H:'Art. 9º-H. Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.'""Art. 13. O art. 14 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:'Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais
.'" (NR)
Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
terça-feira, 17 de abril de 2018
Agentes de saúde são assaltados em Fazenda Coutos
Agentes de combate às endemias (ACEs) foram assaltados no bairro de Fazenda Contos, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, durante a realização de suas atividades, na manhã de ontem (16). Os servidores foram abordados por assaltantes, que levaram seu material de trabalho e seus pertences. A ACE Carla Cristina ainda teve o seu veículo roubado. "Trabalhar em Salvador se tornou uma atividade perigosa para os agentes de saúde", comentou Marri, diretora da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES). As vítimas registraram boletim de ocorrência, mas a polícia ainda não tem pistas dos suspeitos
segunda-feira, 16 de abril de 2018
Associados da AACES terão descontos de até 20% em funilaria, pintura, compra de carro, acessórios e peças
A Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES) fechou convênio com o Grupo MC, mantenedor de cinco concessionárias na capital baiana: Bruno Veículos, Jubiabá, Norauto, Morena e Jacuípe. Os associados da AACES terão desconto de 5% na compra de carros novos, 15% na aquisição de peças e acessórios e 20% nos serviços de pintura e funilaria.
Se você quiser gozar desses benefícios, mas ainda não é associado, ligue para a sede: 3561-3599 e associe-se.
O castramóvel estará na área do Bairro de Pirajá; veja o período
Quem pretende castrar seu animal deve ficar atento, pois o castramóvel estará de 16 de abril a 30 de maio no Bairro de Pirajá, no Centro de Cultura e Cidadania de Pirajá Parque São Bartolomeu, na Rua 24 de Agosto, S/N, Pirajá. Os animais precisam estar em dia com a caderneta de vacinas contra a raiva.
Secretário de Saúde de Salvador é exonerado
José Antônio Alves, secretário municipal de Saúde de Salvador, foi exonerado do cargo no sábado, dia 14. A subsecretária municipal, Lucimar Alves de Lira Rocha, vai substituí-lo.
Os agentes de saúde esperam que a nova gestora da pasta aprecie o diálogo e seja sensível às reivindicações dos servidores, sobretudo agora que estão às portas da campanha salarial
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Salvador: Com quase 300 supervisores de campo, portaria nomeia apenas 50
O Programa Municipal do Controle da Dengue de Salvador (PMCD) tem mais ou menos cerca de 300 supervisores de campo. Trata-se de uma função que não era reconhecida e que foi motivo de reivindicação por parte dos agentes de combate às endemias (ACEs) , para que se tornasse uma função efetiva e com a devida remuneração."Esse pleito dos agentes de saúde foi item de pauta de toda campanha salarial desses trabalhadores e bandeira defendida por nós, mas nem sempre levado a sério pelo gestor", disse Cléber Bispo, diretor da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces).
No Diário Oficial do Município (DOM) de hoje (13), foi publicada a Portaria 209/2018, que designa 50 supervisores para assumir o cargo de confiança. É um avanço, sem dúvida, mas que deixa muito a desejar. Isso porque não atende à demanda do quantitativo das funções de supervisor de campo. Espera-se que essa distorção seja corrigida, de modo que todos os supervisores tenham sua função reconhecida; veja os servidores que foram convocados na lista acima.
Os servidores convocados devem se comparecer à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CDRH) da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS), no 5o. andar, a partir de hoje, às 13h30min.
quinta-feira, 12 de abril de 2018
Governo propõe mínimo de R$1.002,00
Em projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), o governo federal propõe reajuste de 5,03% no salário mínimo para 2019. O mínimo sairia de R$954,00 para R$1.002. O projeto segue para ser apreciado pelo Congresso Nacional.
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Nota de falecimento
É com muito pesar que comunicamos o falecimento de Enia Maria Silva Souza, diretora da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs). A companheira Enia foi cofundadora da Conacs e tinha uma participação ativa na instituição. Que a guerreira descanse em paz. Nossas condolências aos familiares e amigos.
Agente de saúde ou técnico em enfermagem? Audiência pública discute essa questão em Salvador
Desde que o Ministério da Saúde publicou o edital do Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde (Profags) em fevereiro deste ano, muitas dúvidas têm surgido entre os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs). "Nossas atribuições vão aumentar?", "Essa qualificação é obrigatória?", "O curso será ministrado no horário de serviço?".
Com a intenção de discutir e debater este assunto e propor alguns encaminhamentos, a Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces), solicitou à vereadora e enfermeira Aladilce Souza a realização de uma audiência pública.
" Será um momento no qual os trabalhadores poderão discutir o Profags e tirar suas dúvidas. Certamente, será muito útil para os ACEs e ACSs de Salvador", afirmou Enádio, presidente da Aaces.
A Audiência Pública "Impactos do Profags na Atuação dos Agentes de Saúde e no SUS" realizar-se-á no Centro Cultural da Câmara de Salvador, sexta-feira (13), às 8h. Todos servidores são convidados a participar.
terça-feira, 10 de abril de 2018
Derrubada dos vetos: jurídico da Conacs explica os benefícios aos agentes de saúde
Há muita gente falando bobagens sobre a derrubada dos vetos da Lei 13.595/2018, que reformula atribuições dos agentes de saúde. Para que não fiquem sombras de dúvidas, vamos à fonte para saber o que significou essa derrubada. Assista ao vídeo da assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Dra. Elaine, e fique esclarecido sobre essa questão.
quinta-feira, 5 de abril de 2018
Com 5.362 contratações irregulares, prefeita de Dias D´ávila é multada em 25 mil
Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na gestão da prefeita Jussara Nascimento, entre os anos de 2013 e 2016, cerca de 5.362 contratações foram realizadas irregularmente, sem concurso público e processo seletivo. As irregularidades foram constatadas em auditoria feita pela equipe técnica do TCM. O relator do processo, o conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em 25 mil.
Apesar de ter sinalizado concurso para a área educacional em 2015, a prefeitura de Dias D'ávila convocou poucos candidatos; muitas vagas reais estão sendo ocupadas de forma irregular. Por causa disso, não poucos concursados estão entrando com ação na justiça.
O processo da auditoria já foi encaminhado ao Ministério Público Estadual , que poderá instaurar processo criminal. Cabe recurso.
quarta-feira, 4 de abril de 2018
Por não valorizar os agentes de saúde, a CNM critica a derrubada de veto
É sabido de todos os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) a mobilização que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz toda vez que uma lei que favoreça a categoria está para ser votada no Congresso Nacional. As alegações dos gestores é a falta de recursos. Trata-se de uma novela com reprises do mesmo capítulo.
Com a situação que muitos desses trabalhadores enfrentam em vários municípios brasileiros, baixos salários e muita precarização, logo se verifica que a CNM é uma entidade que não valoriza os agentes de saúde. Sempre em defesa dos prefeitos, mobiliza-se para prejudicar os trabalhadores. Mas dessa vez a pressão dos ACEs e ACSs e o contexto político favoreceram a categoria.
Uma batalha foi ganha, porém a luta continua.
terça-feira, 3 de abril de 2018
Vetos à Lei 13.595/2018, que reformulava as atividades dos ACEs e ACSs, são derrubados
A expectativa era grande, e a mobilização dos trabalhadores era maior ainda em Brasília. A articulação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) junto a deputados e senadores deu certo, e, nesta tarde de terça-feira (3), 13 dos 16 vetos à Lei 13.595/2018, que reformulava as atividades dos ACEs e ACSs, foram derrubados.
Sem dúvida, foi uma grande vitória! Os agentes de todo o Brasil estão de parabéns, sobretudo aqueles que se fizeram presentes em Brasília hoje. A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), na pessoa de sua presidente, Ilda Angélica Correia, fez um excelente trabalho de articulação e mobilização da categoria com os senadores e deputados. Todos estão de parabéns.
Conjuntivite: causas, sintomas e tratamento
Recentemente, os meios de comunicação noticiaram que o bairro de Pau Miúdo, em Salvador, está enfrentando um surto de conjuntivite. Na verdade, desde que o carnaval acabou, muitos soteropolitanos se queixam da doença.
A conjuntivite caracteriza-se pela inflamação da conjuntiva, que é a membrana transparente que recobre o globo ocular e a parte interna da pálpebra. A inflamação ocorre por agentes tóxicos, alergias, vírus ou bactérias. A conjuntivite viral é a que mais incomoda, além de ser muito contagiosa.
O contágio ocorre com o contato direto com a pessoa doente ou por objetos contaminados, geralmente em ambientes fechados como creches, escolas e ônibus.
SINTOMAS
Veja os principais sintomas da conjuntivite:
- Inchaço nas pálpebras;
- Intolerância à luz;
- Visão borrada.
Enquanto a conjuntivite viral expele uma secreção esbranquiçada e em pequenas quantidades, levando de 15 a 20 para desaparecer com tratamento adequado, a bacteriana é mais amarelada e abundante, desaparecendo os sintomas entre 5 a 7 dias com os devidos cuidados.
TRATAMENTO
Não há um tratamento específico, mas o uso do soro fisiológico gelado e as compressas sobre as pálpebras ajudam bastante para aliviar os desconfortos. Além disso, é preciso tomar alguns cuidados para que a conjuntivite não se torne uma epidemia, como:
- Lavar suas mãos com frequência;
- Não colocar as mãos nos olhos para evitar a recontaminação;
- Evite coçar os olhos para diminuir a irritação da área;
- Lavar as mãos antes e depois do uso de colírios ou pomadas;
- Ao usar, não encoste o frasco do colírio ou da pomada no olho;
- Evitar a exposição a agentes irritantes (fumaça) e/ou alégenos (pólen) que podem causar a conjuntivite;
- Não usar lentes de contato enquanto estiver com conjuntivite;
- Não usar lentes de contato se estiver usando colírios ou pomadas;
- Não compartilhar lençóis, toalhas, travesseiros e outros objetos de uso pessoal de quem está com conjuntivite;
- Evitar piscinas.
É preciso que haja o acompanhamento do oftalmologista para um diagnóstico preciso e tratamento adequado.
domingo, 1 de abril de 2018
Derrubada de vetos e projeto de lei de reajuste dos agentes estão na pauta desta semana
Esta semana será bastante agitada para os agentes de saúde em Brasília. No dia 3 de abril, existe a expectativa da edição de um projeto de lei do governo federal que promete garantir o reajuste para os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e os Agentes de Combate às Endemias (ACEs). Além disso, deve ocorrer também sessão do Congresso Nacional na qual os 16 vetos à Lei 13595/2018 podem ser derrubados.
A ansiedade é grande, e toda mobilização é necessária. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica Correia, faz apelo para que a categoria se faça presente em Brasília, na terça-feira (3), a fim de pressionar os parlamentares para que os vetos sejam derrubados, e o governo federal edite o projeto de lei.
Estamos de volta!
Depois de um longo tempo sem matérias informativas e formativas, o Blog Bira - Agente de saúde volta à ativa com todo gás. Pedimos desculpas aos nossos seguidores e prometemos trazer notícias superquentes sobre o que rola na vida da categoria.
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