terça-feira, 30 de junho de 2015

Nas frequências, o código a ser colocado é o 41


Os dias das paralisações e assembleias realizadas até a data de 19/06 devem descer com o código 41. Essa foi a orientação que obtivemos hoje do CDRH. Portanto, os agentes de saúde não devem aceitar que a frequência seja assinada com o código 31 ou em branco.
Os supervisores precisam agir com autonomia e colocar o código 41,  segundo o acordo firmado com a gestão como condição para que a greve fosse suspensa. As frequências que porventura descerem com o 31 serão substituídas por uma segunda via para a devida correção.

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