Os dias das paralisações e assembleias realizadas até a data de 19/06 devem descer com o código 41. Essa foi a orientação que obtivemos hoje do CDRH. Portanto, os agentes de saúde não devem aceitar que a frequência seja assinada com o código 31 ou em branco.
Os supervisores precisam agir com autonomia e colocar o código 41, segundo o acordo firmado com a gestão como condição para que a greve fosse suspensa. As frequências que porventura descerem com o 31 serão substituídas por uma segunda via para a devida correção.
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