Para iniciar, o agente deve se ater ao conteúdo do Decreto 8.474, de 22 de junho de 2015. Além disso, também ao pagamento do piso e ao equívoco da greve do Sindacs sem o apoio dos trabalhadores.
Graças ao trabalho da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces), os agentes da capital soteropolitana estão cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Isso é fato. Consequentemente, a Prefeitura de Salvador está apta para receber a Assistência Financeira Complementar (AFC). Isso também é fato. Mas existe um "porém" colocado pelo Ministério da Saúde (MS).
Qual seria esse "porém"? Justamente o prazo de noventa dias para a atualização dos regramentos dos custeios das ações e serviços prestados pelos agentes de saúde. Isso está muito bem explicado no Art.8 do Decreto 8.474. Aqui está o x da questão: sem essa atualização, o gestor pode alegar juridicamente que não tem condições de cumprir a Lei do Piso. Isso porque sem atualização não tem envio de repasse.
Qual seria esse "porém"? Justamente o prazo de noventa dias para a atualização dos regramentos dos custeios das ações e serviços prestados pelos agentes de saúde. Isso está muito bem explicado no Art.8 do Decreto 8.474. Aqui está o x da questão: sem essa atualização, o gestor pode alegar juridicamente que não tem condições de cumprir a Lei do Piso. Isso porque sem atualização não tem envio de repasse.
Portanto, é um grande equívoco fazer paralisações ou mesmo greve para que o piso seja pago. Então, o que devemos fazer? Aguardarmos para ver se o recurso entra ou não já no repasse do final deste mês. Voltamos a frisar que o MS tem até 22 de setembro para efetivar isso. Se o recurso for feito, aí partiremos para cima da gestão, com possibilidade de paralisações e mesmo de greve . O que não podemos fazer é colocar a carroça na frente dos bois. Isso é irresponsabilidade e imprudência do ponto de vista da luta sindical.
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