"Ao punir previamente o direito de greve de servidores públicos,
tornando obrigatório o desconto em folha de dias parados, o STF cria
cidadãos de segunda classe e ignora a Constituição, que autoriza
paralisações do funcionalismo no artigo 37", escreve Paulo Moreira
Leite, colunista do 247; "Numa conjuntura na qual o movimento popular
prepara ações de resistência a PEC 241, a reforma da Previdência e ao
desmonte da CLT, a decisão é uma ajuda de bandeja aos programas de
arrocho de Temer e Meirelles. Também representa uma promessa de conforto
para governadores e prefeitos chamados a pressionar o Congresso".
BRASIL 247
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