"Ao punir previamente o direito de greve de servidores públicos, 
tornando obrigatório o desconto em folha de dias parados, o STF cria 
cidadãos de segunda classe e ignora a Constituição, que autoriza 
paralisações do funcionalismo no artigo 37", escreve Paulo Moreira 
Leite, colunista do 247; "Numa conjuntura na qual o movimento popular 
prepara ações de resistência a PEC 241, a reforma da Previdência e ao 
desmonte da CLT, a decisão é uma ajuda de bandeja aos programas de 
arrocho de Temer e Meirelles. Também representa uma promessa de conforto
 para governadores e prefeitos chamados a pressionar o Congresso".
BRASIL 247 
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