terça-feira, 29 de agosto de 2017

Campanha Salarial de 2017: o imbróglio do PCV dos ACEs e ACSs de Salvador


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O ano de 2017 está se findando, mas o reajuste salarial dos servidores da Prefeitura de Salvador está longe de  chegar a  desfecho favorável aos trabalhadores. O governo ACM Neto criou Mesa de Negociação para “discutir’ a pauta de reivindicações, apresentada pelos sindicalistas, apenas para dizer que o aumento é de 0%. Parece piada, mas é essa a velha estratégia usada pela gestão a fim de alardear aos quatro cantos que não é inflexível e que se  senta à mesa para negociar. Puro engodo.

Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) querem dar  5,5% de progressão – que deveriam ser aplicados em 2016 -, como se fossem reajuste salarial. Outro engodo. Essa progressão deve ser aplicada imediatamente. A Lei 7.867/2010 garante esse direito aos agentes de saúde. Portanto, não se trata de  reajuste salarial , e sim de avanço na careira., não sendo necessário nenhum acordo por parte dos trabalhadores para que a lei seja cumprida.

E o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) dos ACSs e ACSs? Por que esse imbróglio em torno de sua criação? Será ruim à categoria ter um PCV específico?
Primeiro há de se fazer um discernimento. A resistência ao PCV dos agentes de saúde está vindo dos mesmos que se opuseram à possibilidade de mudança do regime celetista para o estatutário. Criaram tantos “contras”, tantos “poréns”, que parecia que o que estava sendo proposto seria algo terrível para os servidores. Se dependessem deles, os agentes de Salvador não seriam estatutários hoje. Não só isso, mas a antecipação das gratificações passou pela mesma situação.

Segundo. Qual ACE ou ACS que, tendo concluído graduação ou pós-graduação, teve algum avanço na carreira? Nenhum! Entrou para o PCV da Saúde pelos fundos, feitos patinhos feios, pouco significado efetivo teve. Hoje os agentes servem mais para engrossar o caldo de ganho de outros servidores do que para eles mesmos. Ninguém venha com argumento falacioso afirmar que, com isso, procura-se criar divisão, rixa ou algo afim. Não! Jamais! Os agentes caminham juntos, mas querem ter seus direitos garantidos e autonomia, caminhar  com os próprios pés, a exemplo dos agentes de trânsito e dos professores.
Terceiro. A Lei 12.994 de 2014, que institui piso salarial nacional dos ACEs e ACSs, prevê no Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instância.

Ou seja, o artigo da Lei 12.994 de 2017 cria especificidades no PCV dos agentes de saúde que o PCV dos servidores da saúde não contempla. Além disso, com a criação do plano, os ACSs e ACEs terão reajuste significativo, bem como terão sua formação reconhecida com avanço progressivo no seu PCV específico.
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Sendo assim, será de grande valia a criação e implementação  do PCV dos agentes de saúde de Salvador. Se  souberam recuar um passo para ajudar os demais servidores quando da implementação do seu Planão, nada mais do que justo terem a compreensão e ajuda desses trabalhadores a fim de que o PCV dos ACEs e ACSs seja criado.  Os que se opõem talvez temam pela autonomia que esse plano dará à categoria, mas se equivocam porque autonomia não é sinônimo de individualismo, e sim de caminhada com garantia de isonomia e de direitos garantidos.

Ubiraci Moraes é licenciado em Letras e Pedagogia, pós-graduado em Met. de Língua Portuguesa e ACE

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