O
ano de 2017 está se findando, mas o reajuste salarial dos servidores da
Prefeitura de Salvador está longe de
chegar a desfecho favorável aos
trabalhadores. O governo ACM Neto criou Mesa de Negociação para “discutir’ a
pauta de reivindicações, apresentada pelos sindicalistas, apenas para dizer que
o aumento é de 0%. Parece piada, mas é essa a velha estratégia usada pela
gestão a fim de alardear aos quatro cantos que não é inflexível e que se senta à mesa para negociar. Puro engodo.
Aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs)
querem dar 5,5% de progressão – que
deveriam ser aplicados em 2016 -, como se fossem reajuste salarial. Outro
engodo. Essa progressão deve ser aplicada imediatamente. A Lei 7.867/2010
garante esse direito aos agentes de saúde. Portanto, não se trata de reajuste salarial , e sim de avanço na
careira., não sendo necessário nenhum acordo por parte dos trabalhadores para
que a lei seja cumprida.
E
o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) dos ACSs e ACSs? Por que esse imbróglio
em torno de sua criação? Será ruim à categoria ter um PCV específico?
Primeiro
há de se fazer um discernimento. A resistência ao PCV dos agentes de saúde está
vindo dos mesmos que se opuseram à possibilidade de mudança do regime celetista
para o estatutário. Criaram tantos “contras”, tantos “poréns”, que parecia que
o que estava sendo proposto seria algo terrível para os servidores. Se
dependessem deles, os agentes de Salvador não seriam estatutários hoje. Não só
isso, mas a antecipação das gratificações passou pela mesma situação.
Segundo.
Qual ACE ou ACS que, tendo concluído graduação ou pós-graduação, teve algum
avanço na carreira? Nenhum! Entrou para o PCV da Saúde pelos fundos, feitos
patinhos feios, pouco significado efetivo teve. Hoje os agentes servem mais
para engrossar o caldo de ganho de outros servidores do que para eles mesmos.
Ninguém venha com argumento falacioso afirmar que, com isso, procura-se criar
divisão, rixa ou algo afim. Não! Jamais! Os agentes caminham juntos, mas querem
ter seus direitos garantidos e autonomia, caminhar com os próprios pés, a exemplo dos agentes de
trânsito e dos professores.
Terceiro.
A Lei 12.994 de 2014, que institui piso salarial nacional dos ACEs e ACSs,
prevê no “Art. 9º-G. Os planos de carreira
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão
obedecer às seguintes diretrizes:
I -
remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias;
II -
definição de metas dos serviços e das equipes;
III -
estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV -
adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das
atividades, assegurados os seguintes princípios:
a)
transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o
conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b)
periodicidade da avaliação;
c)
contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d)
adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma
que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a
avaliação;
e)
direito de recurso às instância.
Ou
seja, o artigo da Lei 12.994 de 2017 cria especificidades no PCV dos agentes de
saúde que o PCV dos servidores da saúde não contempla. Além disso, com a
criação do plano, os ACSs e ACEs terão reajuste significativo, bem como terão
sua formação reconhecida com avanço progressivo no seu PCV específico.
Sendo
assim, será de grande valia a criação e implementação do PCV dos agentes de saúde de Salvador.
Se souberam recuar um passo para ajudar
os demais servidores quando da implementação do seu Planão, nada mais do que
justo terem a compreensão e ajuda desses trabalhadores a fim de que o PCV dos
ACEs e ACSs seja criado. Os que se opõem
talvez temam pela autonomia que esse plano dará à categoria, mas se equivocam
porque autonomia não é sinônimo de individualismo, e sim de caminhada com
garantia de isonomia e de direitos garantidos.
Ubiraci Moraes é licenciado em Letras e Pedagogia, pós-graduado em Met. de Língua Portuguesa e ACE