Foto: Evandro Veiga / Correio
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que a chacina do Cabula, em Salvador, seja
julgada pela Justiça Federal. O caso aconteceu na madrugada do dia 6
fevereiro de 2015, com 12 mortes e seis feridos, com idades entre 15 e
28 anos. Para Janot, a Justiça Estadual da Bahia não levou em conta
informações importantes ao absolver sumariamente os policiais militares
envolvidos no crime, e que essas informações poderiam levar a um
resultado diferente. Por isso, defendeu que o caso seja tratado na
Justiça Federal. Os policiais envolvidos integravam a Rondas Especiais
da Polícia Militar da Bahia (Rodensp). Eles entraram em um na Vila
Moisés, no bairro do Cabula, em Salvador (BA), e atiraram contra um
grupo de pessoas concentrado no local. De acordo com Janot, foram 143
disparos, 88 deles certeiros, o que resulta em média de quase 10 tiros
certos por acusado. O procurador-geral da República ainda diz que há
incongruências nas investigações e fatos que causam estranhamento. Janot
ainda salientou que a Justiça não analisou em tempo adequado a denúncia
oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), não realizou a
instrução necessária diante da complexidade do caso, não escutou
testemunhas e não observou pontos e questões para melhor apuração e
esclarecimento do caso. “Tomou-se como fato, muito rapidamente, a linha
apuratória de que o que houve foi simples resposta à agressão injusta
iniciada por 'bandidos', absolvendo-se sumariamente os denunciados, e,
além deles, até mesmo policial militar não envolvido nos fatos e não
denunciado”, sustenta Janot. “A sentença desconsiderou absolutamente
todos os elementos sobre os quais jogou luz o órgão acusatório e,
fixando-se unicamente no que extraiu do inquérito, com os vícios já
apontados, e, muito claramente, na 'qualificação' das vítimas, entendeu
dispensável a produção de provas, desrespeitando decisão do juiz titular
da Vara, que a havia deferido, e interrompendo o caminho natural do
processo, que poderia levar o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri”,
afirma o procurador. Segundo a Procuradoria, é possível deslocar a
competência de julgamento quando há grave violação de direitos humanos, o
risco de responsabilização internacional pelo descumprimento de
obrigações assumidas em tratados internacionais e a evidência de que
órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho
da função de apuração, processamento e julgamento do caso. O
procurador-geral afirma que o caso “traz indícios fortes – que merecem
apuração adequada – de que agentes do Estado promoveram verdadeira
execução, sem chance de defesa das vítimas”. Janot ainda assevera que o
caso não é de ineficácia, por inércia, da atuação da polícia, mas de
condução viciada, com evidências de tendenciosidade por órgão
responsável pelas investigações. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
pediu que o caso fosse julgado pela Justiça Federal em abril deste ano (clique aqui e saiba mais).
Bahianotícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário