domingo, 30 de agosto de 2015

Dias cortados: Aaces está na luta para tentar garantir o ressascimento aos agentes de saúde

Nos seis anos de existência da AACES, regados de muita luta e greves para conseguir a revisão do concurso - no qual 1.185 ACEs poderiam ficar desempregados, caso não conseguissem entregar os títulos -, mas nossa batalha terminou com uma grande vitória para os servidores. Também encontramos dificuldades na mudança de regime, na implantação do horário ininterrupto e na retirada dos horários dos Fads 1 e 3.
Diante desses empecilhos, não pestanejamos em fazer paralisações e mesmo greves, mas fizemos com muita responsabilidade e estratégia, de modo que os trabalhadores não saíssem com prejuízos financeiros, como vemos agora. Isso tudo devido a uma barbeiragem sindical, regada por uma grande dose de irresponsabilidade.
Porém, o momento agora é de dar total apoio aos colegas que tiveram seus dias cortados. Os trabalhadores não podem ficar no prejuízo até porque eles não têm culpa, apenas foram mal orientados pelo comando de greve. Por isso, diante desse grande problema que atingiu 20% da categoria, a Direção da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) vai procurar a Secretaria Municipal de Gestão (Semge) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para tentar intermediar a devolução dos valores descontados. Desse modo, a palavra de ordem é esquecer as causas e focar nas consequências. Não vamos aceitar que nenhum ACS ou ACE fique sem receber seus salários! Podem contar com o nosso apoio e solidariedade nesse momento tão delicado que atinge nossos irmãos e irmãs de farda.

Quanto à incorporação de gratificação para se atingir o piso nacional, somos contrários por entender que isso representa prejuízo salarial. E não vamos aceitar qualquer tipo de negociação entre  o gestor e esse sindicato irresponsável nessa questão.
No mais, nossos diretores e delegados estão à disposição para ajudar a estornar esses valores descontados  e vamos pra cima de ACM Neto e sua equipe para resolver esse problema.

Direção da AACES

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

DF 'encosta", mas Salvador ainda é 3a. maior capital; veja a lista de maiores cidades baianas


DF ‘encosta’, mas Salvador ainda é 3ª maior capital; veja lista de maiores cidades baianas
Foto: Bahia Notícias
Salvador continua a ser a terceira maior capital do Brasil, mostra uma estimativa da população brasileira divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). De acordo com os dados, a cidade baiana possui 2.921.087, atrás de São Paulo, com 11.967.825, e Rio de Janeiro, com 6.476.631. Mas Salvador pode perder seu “lugar no pódio” caso a tendência de crescimento da população se mantenha. Quarto lugar da lista, Brasília possuía, em 2014, uma diferença de 50.555 pessoas para a capital baiana. Em 2015, essa diferença passou para apenas 6.257 habitantes.

Catolândia é a cidade com a menor população
 
Já em relação aos municípios do interior baiano, Feira de Santana é o que mais se destaca, com 617 mil habitantes. O segundo maior é Vitória da Conquista, com 343 mil, e o terceiro é Camaçari, com 219 mil. Já a menor cidade do estado é Catolândia, com 3.672 habitantes, seguida de Lajedinho, com 3.974, e Lafaiete Coutinho, com 4.020.

Bahianotícias

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

A Bahia é vice-líder em servidores comissionados e temporários

Rita Tourinho disse que Ministério Púbico move dez ações contra temporários - Foto: Edilson Lima l Ag. A TARDEA Bahia foi um dos "destaques" no quesito empregados sem concurso público na administração publica na pesquisa "Perfil dos Estados e dos Municípios Brasileiros 2014" divulgada nesta quarta-feira, 26, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O estado e municípios da região metropolitana de Salvador possuem 52.374 cargos comissionados (entre governo do estado e prefeituras). O número só é menor do que o governo de São Paulo e prefeituras da região metropolitana que conta com 55.788 comissionados.
Em relação a outros cargos "sem vínculo permanente" (ai abarcado os contratados via Regime Especial de Direito Administrativo - Reda; e Prestação de Serviço Temporário - PST) o governo e prefeituras baianas contam com 131.812 servidores. Somente Minas Gerais emprega mais nesse quesito: 179.786. O número de temporários do estado de São Paulo que, segundo o IBGE, é de 47.081.

Ministério Público

Há anos o Ministério Público do Estado vem tentando combater o empreguismo via contratação de servidores temporários. A promotora Rita Tourinho do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) informou que o MPE patrocina, no momento, dez ações públicas contra o estado e prefeituras visando a substituição de temporários por contratados através de concurso público.

"Um dos casos que considero mais graves é o da Assembleia Legislativa que possui 600 Redas. Nós entramos com uma ação em novembro do ano passado inclusive porque o Legislativo promoveu concurso público para contratação de 90 servidores e só chamou dez até o momento", disse Rita Tourinho.

Citou também que há ações contra a Fundac da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) e contra a Secretaria da Educação. "No primeiro caso a nova gestão da Sesab nos pediu um tempo para promover a substituição. No caso da Educação são PSTs que há quatro anos a pasta contesta nossa ação, apesar do número de temporários vir diminuindo", declarou.

A promotora explicou que no caso de cargos de comissão há burla quando o gestor nomeia algum que não é servidor concursado. "Nesse caso (comissionado não concursado) fica caracterizado o empreguismo", disse, informando que o IBGE não deve ter contabilizado outra modalidade comum na Bahia, a contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra. "Pior é que essa despesa não é considerada como de pessoal".

A Tarde

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

O Diário Oficial da União publica a Portaria 1.243, que define a forma de repasse da AFC dos ACES

PORTARIA No - 1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, resolve: Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACE de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006. § 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano. § 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC. Art. 3º O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. § 1º O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). § 2º Para fins do disposto no § 1º, o Ministério da Saúde deduzirá até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do PFVS do respectivo ente federativo. § 3º Caso o limite estabelecido no § 2º seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. § 4º Após o repasse de recursos financeiros na forma de AFC pelo Ministério da Saúde, o descumprimento das exigências constantes nos § 1º do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios não acarretará a recomposição dos mencionados valores no PFVS. Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACE realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na forma de AFC. Parágrafo único. Na hipótese de ACE com vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde e desde que atenda os critérios definidos nos termos do art. 6º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
Art. 5º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. § 1º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE de que trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, nos termos desta Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015 § 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais.Art. 6º Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/08/2015&jornal=1&pagina=65&totalArquivos=312

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Ministério da Saúde tira dúvidas sobre a Portaria 1.025

No intuito de dirimir possíveis dúvidas a respeito dos critérios considerados para se estabelecer o parâmetro para cálculo do número de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, foram elaboradas as perguntas e respostas descritas abaixo.
1. O que é Assistência Financeira Complementar da União?

É o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por agente cadastrado, até o limite máximo previsto no anexo da Portaria nº 1.025/2015, considerando também o vínculo e a carga horária desses agentes.

2. Como devem ser cadastrados os ACE no SCNES?

Os gestores municipais do SUS devem cadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE, utilizando o código provisório da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido nos termos da Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015. Para maiores informações sobre o cadastramento no SCNES, ligar no 136 (opção 8, seguida da opção 7).

3. Quais são as atribuições dos agentes de combate às endemias?

Assim como definido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015, são definidas as seguintes atribuições para o Agente de Combate às Endemias: 
desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos;
executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;
orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças;
realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção;
executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
registrar as informações referentes às atividades executadas;
realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

4. Como foi construído o parâmetro para cálculo do número máximo de ACE a ser financiado com a AFC da União?

Para construção do parâmetro, tomou-se como base o perfil epidemiológico, o elenco de atividades dos ACE no controle das endemias mais prevalentes e que demandam maior carga operacional de trabalho e o perfil demográfico de cada localidade. 
O perfil epidemiológico de cada município foi definido considerando as endemias mais prevalentes no país e que demandam maior carga de trabalho operacional dos ACE, a saber: dengue, malária e leishmaniose visceral. Para cada uma dessas doenças, foram estabelecidos cenários epidemiológicos para enquadramento dos municípios e, com base nisso, foi estabelecido o número de ACE, somando-se o número de profissionais estimado no cálculo para operacionalizar as ações referentes a cada uma dessas doenças. 
As demais doenças e agravos que podem demandar atuação específica do ACE normalmente não afetam caracteristicamente um grande número de pessoas, ocorrendo na forma de surtos focalizados ou não exigem ações de caráter contínuo, que demandariam equipe específica e ações de rotina a serem realizadas pelos ACE.

5. Como foi definido o número máximo de ACE considerando o perfil epidemiológico dos municípios?

Para o critério dengue, foram utilizadas as informações do ano de 2014, sobre infestação dos municípios, considerando o cálculo de 1 ACE para cada 6.750 imóveis para municípios não infestados e 1 ACE para cada 1.000 imóveis para municípios infestados, conforme descrito no Programa Nacional de Controle da Dengue. 
Para a definição do número de imóveis, foram adotados os dados do IBGE do Censo de 2010, pela Tabela de Imóveis, retirando-se o numero dos apartamentos, com a aplicação do percentual fornecido pelo próprio IBGE, e acrescentando-se 30% relativo ao numero de prédios comerciais e terrenos baldios. 
Para o critério malária, foi realizada análise do Índice Parasitário Anual (IPA) dos últimos 5 anos (2009 a 2013), índice este que estima o risco de ocorrência de malária em uma dada população.
Os municípios foram categorizados em cinco cenários, sendo incluídos no primeiro cenário os municípios sem transmissão e, portanto, sem acréscimo de ACE para o critério malária; e os demais com :
baixo (IPA<10 span="">
médio (IPA entre 10 e 50) e 
alto risco para ocorrência de malária (IPA>50).
Um quinto cenário foi estabelecido para os municípios que, no último ano de análise, obtiveram IPA maior ou igual a 100 (risco muito alto).
Para municípios infestados pelo Aedes aegypti e classificados nos cenários de baixo e médio risco para malária, houve um acréscimo de 10% (baixo risco) e 60% (médio risco) do número de ACE calculado para o critério dengue; enquanto que, para os municípios não infestados, foi calculado um quantitativo de 1 ACE para cada 5.000 habitantes rurais (Censo 2010) para municípios de baixo risco para malária e de 1 ACE para cada 3.000 habitantes rurais para municípios de médio risco. 
Para municípios com risco alto ou muito alto para malária no último ano de análise, independentemente da situação de infestação pelo Aedes aegypti, seriam contabilizados, respectivamente, 1 ACE para cada 1.000 e 1 ACE para cada 500 habitantes rurais. 
Em relação à leishmaniose visceral, foi verificada a ocorrência de transmissão nos últimos 3 anos (2011 a 2013), para classificar os municípios em dois cenários: um com transmissão e outro sem transmissão. Para os municípios sem transmissão, assim como ocorreu para o critério de malária, não houve acréscimo de agentes ao cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com a AFC da União.
Para os municípios com transmissão de leishmaniose, mas sem infestação pelo Aedes aegypti, foi acrescido 1 ACE para cada 25.000 habitantes. Já para municípios infestados e com transmissão de leishmaniose, houve o acréscimo de 20% do total de ACE calculados para o critério dengue.

6. Como foi considerado o perfil demográfico do município na definição do número máximo de ACE a ser financiado com a AFC da União?

Também foi considerado o critério populacional para calcular o número máximo de ACE a serem contratados com a AFC da União. Tal critério foi especialmente importante para municípios que, segundo o critério epidemiológico, ficariam com um número bastante reduzido de ACE. Nesse sentido, estabeleceu-se que, para municípios de até 20 mil habitantes, a União poderia realizar o repasse financeiro referente à contratação de 2 ACE e municípios com população igual ou maior que 20 mil habitantes, 3 ACE. 
Após a aplicação dos critérios epidemiológicos e demográficos, o número máximo de ACE a ser contratado com a AFC da União, por município, encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico: 
www.saude.gov.br/svs.

7. O fato de o parâmetro para cálculo do número de ACE por município ter considerado a dengue, a malária e a leishmaniose visceral como base de cálculo significa que os agentes deverão atuar exclusivamente no controle dessas doenças?

Não. O fato de o parâmetro para cálculo do número de ACE por município ter considerado essas doenças como base de cálculo não significa em hipótese alguma uma limitação das atividades desses agentes à execução das ações apenas para essas doenças. 
A definição do parâmetro para cálculo do número de ACE baseou-se nas endemias mais prevalentes e que demandam maior carga de trabalho operacional desses agentes, mas os profissionais deverão ser designados pelo gestor local a realizar as ações de campo para controle das doenças julgadas prioritárias e pertinentes no território, considerando-se para tanto as atribuições profissionais do ACE descritas no Art. 5º, inciso II, da Portaria nº 1.025/GM/MS/2015.

8. O município só poderá contratar o número de Agentes de Combate às Endemias definido no parâmetro?

Não. Obedecida a legislação, cada município é livre para contratar, a depender do interesse e das necessidades locais, um número de profissionais acima do quantitativo estabelecido na Portaria nº 1.025/GM/MS/2015. No entanto, apenas será considerado para o cálculo do repasse da assistência financeira complementar da União o número de ACE até o limite máximo estipulado com base nos parâmetros estabelecidos nesta Portaria conforme consta na lista disponibilizada no endereço eletrônico
 
www.saude.gov.br/svs.
É importante destacar que a definição do parâmetro para o cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União considerou que os ACE, assim como definido na Lei nº 11.350/2006 e no Decreto 8.474/2015, devem necessariamente: trabalhar sob o regime de 40 horas semanais; ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional; e realizar atividades inerentes às suas atribuições.

9. Há possibilidade de ajuste nos parâmetros definidos?

O artigo 7º da Portaria nº 1.025/GM/MS/2015 dispõe que o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos e a disponibilidade orçamentária.


http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretaria-svs/18777-parametros-ace-municipios

...
PORTALSAUDE.SAUDE.GOV.BR


Delegado confirma morte de garoto desaparecido em Itapuã; corpo foi localizado


por Alexandre Galvão
Delegado confirma morte de garoto desaparecido em Itapuã; corpo foi localizado
Foto: Divulgação
A morte do garoto Marcus Vinicius, de dois anos, desaparecido em Itapuã, foi confirmada ao Bahia Notícias pelo titular da 12ª Delegacia de Itapuã, ACM Santos. De acordo com o delegado, não há confirmação se o homicídio foi proposital ou não e o corpo já foi encontrado. O padrinho, Rafael Pinheiro, confessou o crime. O corpo do garoto foi encontrado na tarde desta quarta-feira (19), no Areal de Itapuã. A Polícia Civil fará, nesta quinta (20), coletiva para apresentar em mais detalhes do caso.
Bahianotícias

Reajuste salarial dos agentes de saúde: só a estupidez poderia impedi-lo

Só a estupidez poderia imp
Foto de Ubiraci Moraes.
           
Foto de Ubiraci Moraes.




Somente a estupidez poderia impedir o reajuste salarial da data-base dos servidores por causa de uma lei federal que não é cumprida pela presidenta Dilma. O Sindacs meteu os pés pelas mãos, razão pela qual amargou uma dura derrota ontem. Inquestionavelmente, a aprovação do reajuste dos servidores municipais foi uma grande vitória para os trabalhadores. Isso porque a Campanha Salarial de 2015 foi dura e exigiu muitos sacrifícios tanto dos sindicalistas quanto dos servidores. Além disso, o sindicato cometeu um erro primário ao tentar vincular o reajuste da data-base ao piso nacional; são suas coisas distintas e de esferas diferentes. Se seguíssemos a lógica dos desnorteados, ficaríamos sem aumento até que o governo federal resolvesse regularizar definitivamente a questão da Assistência Financeira Complementar (AFC). Graças a Deus, tivemos a Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) orientando a maioria absoluta dos agentes, de modo que não caiu na armadilha dos sem informação. Mas o importante mesmo é que nosso contracheque vem mais gordinho no final deste mês. Agora, vamos aguardar a publicação da portaria que vai definir o regramento da AFC dos agentes de combate às endemias pra partir pra cima da gestão. Parabéns à Aaces e aos servidores que acreditaram na liderança dessa entidade.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Finalmente, os agentes de saúde têm reajuste salarial

 


Depois de uma sessão bastante tumultuada na Câmara de Vereadores de Salvador, o reajuste dos servidores municipais foi aprovado. A Oposição bem que tentou desmembrar o reajuste dos agentes de saúde do demais trabalhadores, mas, por 4X3, a emenda foi rejeitada.
Agora, a luta é pela implantação do piso salarial da categoria. 

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Pelo reajuste salarial e implantação do piso, agentes de saúde fazem assembleia em frente à Câmara de Vereadores na terça-feira (18)


Na terça-feira, dia 18, às 13h, em frente à Câmara de Vereadores de Salvador, os agentes de saúde juntos com outros servidores realizam  Assembleia Geral. Na  pauta, o reajuste municipal da Campanha Salarial de 2015 e o Piso Nacional. A convocação é da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) e do Sindseps - Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador.

Você que deseja a aprovação do reajuste salarial e luta pela implantação do piso  não pode perder essa mobilização


quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Oposição pede vista a projeto de reajuste dos servidores; Muniz apoia agentes


por Alexandre Galvão/Luana Ribeiro
Oposição pede vista a projeto de reajuste dos servidores; Muniz apoia agentes
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O líder da oposição na Câmara Municipal de Salvador, Luiz Carlos Suíca (PT), pediu vista ao projeto de lei do reajuste dos servidores, alvo de protestos nas galerias e na área externa da Casa. "Detectamos que os projetos tem problemas e a oposição não teve tempo de fazer análises. esse projeto do executivo chegou à casa na sexta feira. a opsociao não teve tempo. Poderia aparecer alguma pegadinha e por conta disso, hoje, na CCJ, nós pedimos", explicou Suíca. Segundo o vereador Carlos Muniz (PTN), a estratégia será de obstrução. “Estamos aqui para fazer a sessão e eu vim aqui para não votar o projeto, acho que o projeto tem que agradar não só uma classe, mas toda a classe trabalhadora e servidores públicos”, diz ele, que considera o reajuste irrisório. “Na verdade o aumento é irrisório em relação ao piso que ficou definido para os agentes de endemias e eles são contra. Nós estamos apoiando no que diz respeito a isso, queremos que se resolva não só o problema dessa classe, mas de todas dos servidores públicos”, afirma. 
Bahianotícias

Prefeitos pedem ajuda ao MS para poder custear o pagamento do piso dos ACEs

Marco Túlio Cury, secretário municipal de Saúde, 
disse que não é considerada a possibilidade de reduzir o número de agentes

Uberaba-MG, tenta conseguir parcela maior do governo federal para bancar impacto do novo piso salarial dos agentes de combate às endemias, aprovado esta semana na Câmara Municipal. 

Ministério da Saúde publicou decreto que garante assistência financeira para custear o salário de, no máximo, 110 agentes na cidade. Hoje a Secretaria de Saúde tem 256 servidores na função.

O secretário municipal de Saúde, Marco Túlio Cury, afirma que a Prefeitura não considera a possibilidade de reduzir o número de agentes para compensar a verba menor repassada pelo governo federal. “Não vamos tomar uma medida que comprometa a qualidade dos serviços prestados”, assegura.

Segundo Cury, uma solicitação foi encaminhada ao Ministério da Saúde para pedir a revisão do total de agentes para receber o subsídio. Entre os argumentos apresentados, Cury ressalta o acordo judicial com a Promotoria para o combate à dengue. Pelo termo, a Prefeitura assumiu o compromisso de manter, no mínimo, 200 agentes para assegurar a rotina de visitação dos imóveis da cidade.

“O número de 110 agentes não nos atende. Então, já mandamos um documento ao Ministério da Saúde pleiteando a recontagem do teto previsto para receber a assistência financeira. Acredito que haverá um reajuste da tabela, pois outros municípios já estão se mobilizando com o mesmo objetivo”, pondera.

Caso a reivindicação não seja atendida pelo ministério, o secretário adianta que a Prefeitura vai complementar com recursos próprios o valor para manter os agentes “extras”. Considerando o subsídio federal apenas para 110 funcionários, a Prefeitura arcaria com aproximadamente R$38,000 mil por mês para implantar o novo piso salarial da categoria.

Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios, 1.793 prefeituras têm mais agentes do que o limite máximo estabelecido pelo governo federal para a assistência financeira.



FONTE: JM ONLINE

domingo, 9 de agosto de 2015

O quantitativo máximo de ACE por município será analisado caso a caso pelo MS, segundo informações da Conacs

ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA DOS ACE Nessa semana, a CONACS se propôs a 2 grandes objetivos: Primeiro, fazer avançar a proposta do PL 1628/15, que regulamenta a insalubridade e a aposentadoria especial dos ACS e ACE. Segundo, esclarecer e questionar os critérios adotados pelo Ministério da Saúde ao fixar o teto de ACE contratados por cada município com auxílio da Assistência Financeira Complementar ? AFC. AVANÇOS NO PL 1.628/15 Confirmando as expectativas da CONACS, o PL 1628/15, foi distribuído para a quarta Comissão Permanente, o que provocou a designação da Comissão Especial, que terá a função de analisar e apreciar em caráter terminativo a matéria. Isso significa que, a princípio a definição da atividade insalubre e outras questões de que trata o PL 1628/15, não precisarão ser votadas no Plenário da Câmara, bastando a votação na Comissão Especial. Tal fato, é muito importante, pois a CONACS já se antecipou e de forma negociada com o Autor do PL 1628/15, Deputado André Moura PSC/SE, existe a expectativa de que até o fim do mês de agosto a Comissão Especial possa começar os seus trabalhos, inclusive com a certeza de que o Presidente e o Relator serão parlamentares muito conhecidos da categoria, de total confiança das lideranças da CONACS. A previsão é que o PL 1628/15 seja apreciado pela Comissão Especial e aprovado na Câmara até o final do ano, devendo ainda ser aprovado pelo Senado Federal. PORTARIA 1.025/15 DO MS QUE DEFINE O TETO DE ACE PARA CADA MUNICÍPIO Desde o último dia 21/07, com a edição da Portaria 1.025/MS, inúmeros questionamentos sobre o teto de ACE para cada Município, definido no Anexo daquela Portaria. A maior queixa até essa semana é que o número de ACE fixado no Anexo da Portaria 1.025/MS é na maioria dos casos muito inferior ao quantitativo de ACE já contratados por cada Municípios, e que por isso, em Estados como Ceará e Bahia, alguns Gestores já teriam demitido ACE contratados. No início da semana a CONACS buscou esclarecimentos junto ao Ministério da Saúde, mas só com a intervenção do Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado Antônio Brito, do PTB/BA, junto ao Ministro Arthur Chioro, foi possível que a CONACS no final da tarde dessa quinta-feira (06/08) se reunisse no Ministério da Saúde com os principais técnicos e responsáveis pela publicação da Portaria 1025/15. A CONACS foi acompanhada do Deputado Odorico PT/CE, representando a Comissão de Seguridade Social, e estando presentes o Diretor e técnicos do Departamento de Atenção Básica ? DAB, bem como, Diretores e Técnicos da SVS, foram esclarecidos vários pontos omissos da Portaria 1025/15, que ora passamos a pontuar: 1º) os critérios determinantes para a fixação do teto de ACE para cada município contratar com recursos da AFC ? Assistência Financeira Complementar, correspondem a equação: nº de domicílios informados no último censo divulgado pelo IBGE, subtraído os domicílios verticais acrescido de 30% (percentual sugerido para corresponder ao nº de imóveis desabitados, lotes baldios e prédios comerciais); 2º) os recursos repassados a mais no bloco da Vigilância em Saúde, ainda não é o recurso da AFC dos ACE, que aliás, ainda deverá ser regulamentada por Portaria expedida pelo Ministério da Saúde nos próximos dias; 3º) os números de ACE fixados no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, não são definitivos, mesmo porque apenas 5% dos municípios de todo o País cadastraram seus ACE no CNES, e dessa forma, na medida que o cadastro for concluído, será analisado caso a caso a mudança do teto de ACE financiado pela AFC; 4º) a CONACS em conjunto com a CSSF solicitaram a expedição de uma Nota Técnica do Ministério da Saúde, oficializando todos os esclarecimentos dados nesta reunião, sendo compromissado pelos representantes do MS a divulgação nos próximos dias de um documento de ?Perguntas e Respostas? sobre o Decreto e as Portarias que regulamentam a AFC dos ACS e ACE, bem como, agendou uma nova reunião nos próximos dias com a CONACS e demais representações classistas da categoria a fim de aprofundar os debates sobre a implantação da Lei do Piso Salarial; 5º) nenhum município poderá justificar a demissão de ACE, tendo em vista o teto fixado no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, porque a mesma não está retirando recursos do município que já estava custeando os seus ACE, mas ao contrário, está garantindo recurso novo! Dessa forma, a CONACS agradece o empenho dos diretores e lideranças dos Estados de Goiás, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Piauí, Tocantins e Ceará que se prontificaram a trabalhar nessa última semana em Brasília, e ao mesmo tempo informa que retomará seus trabalhos no dia 18/08, conforme definição de agenda de trabalhos acordada entre os Estados filiados. Site da Conacs

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Comissão de Biossegurança aprova início de última fase de testes da vacina contra dengue

 

Comissão de Biossegurança aprova início de última fase de testes da vacina contra dengue
Foto: Camilla Carvalho / Acervo Instituto Butantan
A vacina contra dengue 100% brasileira deu mais um passo em seu desenvolvimento. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou, na última quinta-feira (6), a terceira e última fase de testes da proteção contra enfermidade. Esta etapa busca estudar a eficácia do produto, desenvolvido pelo Instituto Butantan, em São Paulo, em cerca de 17 mil pessoas entre 2 e 59 anos. A CTNBio, ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, é responsável pela aprovação de estudos de medicamentos que contêm organismos geneticamente modificados. A vacina do Butantan utiliza diferentes formas do vírus da dengue alteradas geneticamente. As doses são tetravalentes, ou seja, têm potencial para proteger contra os quatro tipos da doença com uma única dose. Na segunda fase de testes da imunização, aplicada em cerca de 200 voluntários humanos, os resultados foram considerados satisfatórios pelo instituto e pela CTNBio. De acordo com O Globo, a previsão do Instituto Butantan é que a última fase de testes seja iniciada em setembro deste ano, mas isso depende de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A terceira fase deve durar cerca de um ano. Os resultados da terceira etapa serão apresentados novamente à CTNBio. Se a eficácia for comprovada, a vacina seguirá para a Anvisa para registro comercial.
Bahianotícias

Portal Universidade: saiu resultado; confira

A Secretaria de Gestão (Semge) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (05), o resultado da seleção do programa Portal para Universidade para o segundo semestre. Foram 39 aprovados entre guardas municipais, professores, engenheiros ambientais, agentes de saúde e de trânsito para oito instituições conveniadas. Os contemplados vão ingressar nas áreas de Enfermagem, Serviço Social, Psicologia, Direito, dentre outras.
A seleção foi para o subprograma de Incentivo à Educação Superior que oferece ao servidor a redução de 30% na mensalidade e de 55% em ajuda pecuniária. Os contemplados terão o valor consignado a partir do mês de agosto, portanto não devem efetuar o pagamento da mensalidade a partir do mesmo mês à instituição de ensino.
A lista dos aprovados, dos reprovados por margem e das inscrições inválidas no processo seletivo pelo benefício está disponível no Portal do Servidor, através do linkwww.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/portal_universidade .

Semge

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Cobrir vaso sanitário com papel higiênico ao se sentar é exagero, diz especialista

 

Cobrir vaso sanitário com papel higiênico ao se sentar é exagero, diz especialista
Foto: Freepik
Inúmeras pessoas pensam que é possível contrair alguma doença ao se sentar ao vaso sanitário. Entretanto, o temor que levou à criação de assentos portáteis e sprays higienizantes é exagerado. É o que afirma Jason Tetro, microbiologista canadense conhecido como “o cara dos germes”. O especialista, autor do livro “The Germ Code: How to Stop Worrying and Love the Microbes” (O Código do Germe: Como parar de se preocupar e amar os micróbios, em tradução livre), confirmou a existência de grande população bacteriana em assentos sanitários, principalmente sob a forma de bactérias fecais. No entanto, na maior parte do tempo, entrar em contato direto da pela com elas significa um risco mínimo. “Quando você se senta, você está criando um selo, e a não ser que você tenha um corte gigante no seu posterior que possa permitir que as bactérias entrem na sua corrente sanguínea, não há nenhum risco algum”, apontou Tetro. Pesquisas já atestaram que há um baixo risco de se contrair alguma bactéria através de vasos sanitários, já que o ato de dar descarga envia minúsculas gotas de água no ar, levando os micro-organismos a alcançarem até dois metros, caindo no chão ou na pia. Em casa, as chances podem ser minimizadas ao se colocar a tampa para baixo antes de apertar o botão, algo que não é possível em banheiros públicos que não oferecem tampa no vaso. No entanto, segundo Tetro, nada é mais eficaz contra as bactérias que a boa e velha lavagem adequada das mãos. Ele também alerta para a função do disparo da descarrega quando o usuário ainda está sentado. Dependendo do que está na privada, é possível que gotículas contaminadas pousem na pele. Mas, novamente, a menos que haja um corte ou ferida aberta, o risco é mínimo, frisou o estudioso.
Bahianotícias

Postagem em destaque

Prefeitura de Salvador: Indisposição quando o assunto são os agentes de saúde

  Todos sabem da desvalorização com a qual a Prefeitura de Salvador trata os agentes de saúde ao longo de aproximadamente 12 anos. Primeiro ...